IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1246 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de R$ 192.300,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos reais), autorizada pela Lei nº 3.897 de 06 de julho de 2023.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de R$ 192.300,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 01–Gabinete do Prefeito
Unidade Executora: 01-Gabinete do Prefeito e Dependências
Funcional: 04.122.0002.2003-Coordenação das Atividades do Prefeito e Assessorias
Categoria Econômica: 3.1.90.13.00–Obrigações Patronais......................................................R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); F.R.01-Tesouro. (2)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais); F.R.01-Tesouro. (6)
Funcional: 28.843.0014.2021-Amortização da Dívida Pública
Categoria Econômica: 4.6.90.71.00–Principal da Dívida Contratual Resgatada...............R$ 66.100,00 (sessenta e seis mil e cem reais); F.R.01-Tesouro. (26)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 03–Procuradoria Geral do Município
Unidade Executora: 01-Procuradoria Geral do Município
Funcional: 02.062.0015.2023-Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 500,00 (quinhentos reais); F.R.01-Tesouro. (29)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais); F.R.01-Tesouro. (142)
Funcional: 10.304.0027.2048-Atividades da Vigilância em Saúde
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais); F.R.01-Tesouro. (167)
Total............................................................................................................................................R$ 192.300,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos reais).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 192.300,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ -66.100,00 (sessenta e seis mil e cem reais); F.R.01-Tesouro. (15)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......R$ -126.200,00 (cento e vinte e seis mil e duzentos reais); F.R.01-Tesouro (126)
Total...........................................................................................................................................R$ -192.300,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos reais).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 20 de dezembro de 2024.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
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