IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1246 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de R$ 192.300,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos reais), autorizada pela Lei nº 3.897 de 06 de julho de 2023.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de R$ 192.300,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 01–Gabinete do Prefeito

Unidade Executora: 01-Gabinete do Prefeito e Dependências

Funcional: 04.122.0002.2003-Coordenação das Atividades do Prefeito e Assessorias

Categoria Econômica: 3.1.90.13.00–Obrigações Patronais......................................................R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); F.R.01-Tesouro. (2)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais); F.R.01-Tesouro. (6)

Funcional: 28.843.0014.2021-Amortização da Dívida Pública

Categoria Econômica: 4.6.90.71.00–Principal da Dívida Contratual Resgatada...............R$ 66.100,00 (sessenta e seis mil e cem reais); F.R.01-Tesouro. (26)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 03–Procuradoria Geral do Município

Unidade Executora: 01-Procuradoria Geral do Município

Funcional: 02.062.0015.2023-Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 500,00 (quinhentos reais); F.R.01-Tesouro. (29)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais); F.R.01-Tesouro. (142)

Funcional: 10.304.0027.2048-Atividades da Vigilância em Saúde

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais); F.R.01-Tesouro. (167)

Total............................................................................................................................................R$ 192.300,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos reais).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 192.300,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ -66.100,00 (sessenta e seis mil e cem reais); F.R.01-Tesouro. (15)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......R$ -126.200,00 (cento e vinte e seis mil e duzentos reais); F.R.01-Tesouro (126)

Total...........................................................................................................................................R$ -192.300,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos reais).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 20 de dezembro de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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