IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1758 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.547/25 DE 23 DE JANEIRO DE 2.025

“Dispõe sobre a nomeação de Comissão Municipal de Avaliação de situações de acúmulo de cargo/emprego/função para os profissionais do quadro do magistério público municipal.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a vigência do Convênio de Parceria Educacional Estado Município, cujos profissionais de educação estão sujeitos a dois vínculos empregatícios, necessitando de acúmulo de cargos/funções, conforme o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que existe a necessidade de substituir membro nomeado pela Portaria nº 12.142/24, de 02/01/24;

CONSIDERANDO que os profissionais da área da educação, de provimento efetivo e os contratados de excepcional interesse público, exercem suas atividades em vários estabelecimentos de ensino;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de exercer o controle do quadro de servidores de seu município para coibir certas práticas que vão contra os preceitos constitucionais, uma vez que a mesma deverá pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, caracterizando justificado interesse público, razões pelas quais RESOLVE:

Art. 1º. Fica nomeada a seguinte Comissão Municipal de Avaliação de situação de acúmulo de cargos/emprego/função, do município de Paraíso, nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal:

I- João Vitor Barboza;

II- Dreid Daniela Saltor Borges;

III- Alessandra Maura Fernandes;

IV- Natália Sabião da Silva;

V- Célia Aparecida Mancini Casseb.

Parágrafo único. A Comissão nomeada pelo “caput” do presente artigo será presidida pelo Sr. João Vitor Barboza.

Art. 2º. A Comissão nomeada pela presente Portaria deverá reunir-se sempre que convocada e suas decisões e pareceres serão pautados pelo disposto na Constituição Federal em seu art. 37, incisos XVI e XVII.

Parágrafo único. As reuniões da Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções serão registradas em atas rubricadas por todos os presentes e os Pareceres publicados no Diário Oficial do Município.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 12.142/24, de 02/01/2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 23 de janeiro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.