IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 2301 | Ano X
Entidade: Secretaria Municipal da Educação | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
RESOLUÇÃO SEEDU Nº 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
"Dispõe sobre o processo de remoção dos cargos de Técnico em Educação lotados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025.”
O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 28 da Lei Complementar nº 187/2011 e suas alterações:
RESOLVE:
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica estabelecido, por esta resolução, o processo de remoção dos servidores efetivos na função de Técnico em Educação, lotados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Complementar Nº 187/2011, para o ano letivo de 2025.
Artigo 2º - Compete a Divisão de Apoio Administrativo e Recursos Humanos, promover o processo de remoção dos servidores efetivos na função de Técnico em Educação.
Parágrafo Único - Caberá aos Supervisores de Ensino e o Gestor da Rede Municipal de Educação Infantil e o Gestor da Rede Municipal de Ensino Fundamental, fiscalizar, colaborar e acompanhar a realização da remoção.
SEÇÃO II
Da Inscrição e Classificação
Artigo 3º - O Diretor de Escola ou Responsável pela Direção de Escola deverá informar os Técnicos em Educação da Unidade Escolar para realizar a inscrição neste processo, que será feita por meio de formulário encaminhado pela plataforma 1Doc aos Diretores no período estabelecido no ANEXO I.
§ 1º - A responsabilidade pela inscrição será exclusivamente do interessado, que poderá ser auxiliado pelo Diretor de Escola ou pelo Técnico do Executivo, nos termos desta Resolução.
§2º - Não serão aceitos os requerimentos encaminhados em meio físico ou digital para a Secretaria Municipal da Educação fora do período definido no ANEXO I.
§3º - Caberá ao candidato no ato da inscrição informar até duas opções de Unidade Escolar nos termos do ANEXO II.
Artigo 4º - Para efeito de classificação do que se trata esta Resolução deverá ser obedecido o tempo de serviço prestado pelo servidor na função de Técnico em Educação junto a Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo Único: No caso de empate, o desempate dar-se-á pelo servidor de maior idade, se o empate persistir, o desempate será pelo servidor com maior número de filhos menores de 18 anos.
Artigo 5º - Os Técnicos em Educação serão classificados de acordo com sua especialidade, sendo estas:
I. Técnico em Educação I – Inspetor de Alunos
II. Técnico em Educação VI – Cursos Livres
III. Técnico em Educação X – Desenvolvimento Infantil II
SEÇÃO III
Do Processo de Remoção
Artigo 6º - O processo de remoção será realizado presencialmente na Secretaria Municipal da Educação, localizada na Rua Pernambuco, 4865, em data prevista no ANEXO I
§ 1º - Após a inscrição, obedecendo a prioridade da escolha de remoção do candidato, não será admitida desistência ou alteração, independentemente do motivo apresentado.
§ 2º - O candidato que não comparecer, ou não apresentar representante legal nos termos da Lei Complementar Nº 187/2011, será automaticamente considerado desistente e excluído da lista de classificação durante todo o ano letivo de 2025.
§ 3º - A remoção será realizada conforme as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, a critério da Administração.
Artigo 7º - A remoção do servidor para a nova unidade será efetivada a partir do ato deliberativo do Secretário Municipal da Educação, o qual será realizado mediante comunicado interno emitido pela Pasta.
Parágrafo Único - O servidor deverá permanecer na sua unidade escolar e aguardar as informações e orientações do seu Chefe Imediato quanto à mudança do local de trabalho.
SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Artigo 8º - As situações não previstas nesta Resolução serão resolvidas pelo Secretário Municipal da Educação, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Republicado por haver incorreção.
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação.
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE REMOÇÃO DOS TÉCNICOS EM EDUCAÇÃO I PARA O ANO 2025
29/01/2025 - Período de inscrições para remoção dos Técnicos em Educação, nos termos do Artigo 3º desta Resolução.
30/01/2025 – 1º Processo de Remoção dos Técnicos em Educação, na Secretaria da Educação de Votuporanga na seguinte ordem:
08h00 – Técnicos em Educação X
10h00 – Técnicos em Educação I
Após 30/01/2025 - Os demais cargos e novos processos de atribuição durante o ingresso de servidores durante o ano serão informados por meio de 1Doc, respeitando a lista de classificação nos termos do artigo 6º desta resolução.
ANEXO II – OPÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR PARA REMOÇÃO DOS TÉCNICOS EM EDUCAÇÃO
CEM "PROFª ANITA LIÉVANA CAMARGO"
CEM "PROF. BENEDITO ISRAEL DUARTE"
CEM "PROFª CLARY BRANDÃO BERTONCINI"
CEM "PROF. FAUSTINO PEDROSO"
CEM "PROF. GEYNER RODRIGUES"
CEM "PROFª IRMA PANSANI MARIN"
CEM "PROFª MARIA IZABEL MARTINS DE OLIVEIRA"
CEM "PROFª MARIA MARTINS E LOURENÇO"
CEM "DEPUTADO NARCISO PIERONI"
CEM "PROFª NEYDE TONANNI MARÃO"
CEM "PROF. OROZIMBO FURTADO FILHO"
CEM "PROF. VALDIR GONÇALVES DE LIMA"
EMEI "ALBERTO FERREIRA LOPES"
CEMEI "DR. ABÍLIO CALILE"
CEMEI "AMÉLIA LUCINDA DE JESUS"
CEMEI "ANA FERREIRA DOS SANTOS"
CEMEI "PROFª ARACY P. DE MATTOS"
CEMEI "BENEDITA ALVES DE OLIVEIRA"
CEMEI "PROFª CÉLIA APARECIDA RIBEIRO"
CEMEI "PROFª ELZA M. S. FAVA FIGUEIRA"
CEMEI "PROF. FLORIANO MARZOCCHI"
CEMEI "PROFª HELENA BUZATO RIGO"
CEMEI "JOSÉ MODESTO SOBRINHO"
CEMEI "LUIZA GIACOMINI"
CEMEI "PROFª MAGALY MAGUOLLO SEBA"
CEMEI "PROFª MARIA AP. BARBOSA TERRUEL"
CEMEI "PROFª MARIA LYGIA B. LEITE"
CEMEI "PROFª MERCEDES F. DE LIMA"
CEMEI "PROFª OROZÍLIA DO C. FERREIRA"
CEMEI "TEREZINHA GUERRA"
CEMEI "PROF. VALTER PERESI"
CEMEI "PROFª VANIA CLAUDIA G. GRUND"
CEMEI "PROFª VANDIRA FIGUEIRA DA COSTA ZACARIAS"
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.