IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 2302 | Ano X
Entidade: Procuradoria Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 336 de 23 DE JANEIRO DE 2025.
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(Estabelece a estrutura e divisão de trabalho entre os Procuradores Municipais lotados na Coordenadoria da Procuradoria Fiscal e Coordenadoria da Procuradoria Administrativa )
ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS, Procuradora do Município – Corregedora Geral, no uso da competência que lhe confere o artigo 30, III da Lei Complementar nº 542, de 18 de junho de 2024, relata e ao final resolve,
Considerando que nos termos do inciso III, do artigo 30, da Lei Complementar nº 542, de 18 de junho de 2024 é atribuição da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município expedir atos visando a regularidade e ao aperfeiçoamento dos serviços da Procuradoria Geral do Município.
Considerando a necessidade da adoção de medidas que promovam a celeridade nas análises e adoção das medidas a serem tomadas em cada caso, na defesa do interesse público, com a distribuição isonômica dos serviços nas Coordenadorias aos seus Procuradores.
RESOLVE:
Art. 1º - A Coordenadoria da Procuradoria Fiscal será estruturada pelos procuradores abaixo relacionados, ficando a divisão dos trabalhos a serem desenvolvidos, estabelecida da seguinte forma:
I – Sob a responsabilidade do Procurador do Município Dr. Lucas José Godoy Rodrigues, todos os processos com FINAL IMPAR, relacionados à atribuição da Coordenadoria no âmbito da Fazenda Pública Municipal.
III- Sob a responsabilidade do Procurador do Município Dr. Matheus de Maria Correia, todos os processos com FINAL PAR, relacionados à atribuição da Coordenadoria no âmbito da Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º - Art. 1º - A Coordenadoria da Procuradoria Administrativa será estruturada pelos procuradores abaixo relacionados, ficando a divisão dos trabalhos a serem desenvolvidos, estabelecida da seguinte forma:
I – Sob a responsabilidade do Procurador do Município Dr. Glauton Oliveira Feltrin, todos os processos com FINAL IMPAR, relacionados à atribuição da Coordenadoria no âmbito da Fazenda Pública Municipal.
III- Sob a responsabilidade da Procuradora do Município Dra. Danna , Santos de Oliveira Cezar Morial Pignatari todos os processos com FINAL PAR, relacionados à atribuição da Coordenadoria no âmbito da Fazenda Pública Municipal.
Art. 3º - A divisão do trabalho prevista nesta Portaria não exclui quaisquer atribuições previstas na Lei Complementar Municipal 542/2024, tampouco demais determinações de atos e serviços expedidas pelo Procurador Geral do Município.
Art. 4º - Esta Portaria retroage os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.025.
Procuradoria Geral do Município, 30 de janeiro de 2025.
ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS
Procuradora do Município – Corregedora Geral
OAB/SP 276.871
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.