IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1246A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.015, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 4.013 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º do Decreto nº 4.013, de 27 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 2º - O valor das diárias será calculado conforme tabela abaixo;
Localidades | Brasília | Demais Capitais | Demais cidades |
Valores | R$ 1.150,00 | R$ 900,00 | R$ 650,00 |
Parágrafo Único – As diárias serão concedidas nos seguintes percentuais.
I – O valor referente a DEMAIS CIDADES com pernoite será de 100% do valor ali constante, sem pernoite o valor com até uma refeição será de 20% do valor, e com duas refeições o valor será de 40% por cento;
II- Em relação às capitais, com pernoite serão procedidas da seguinte forma:
a) Partida até as 12h – 100%
b) Partida após as 12h – 80%
Artigo 2º - Fica alterada a redação do §4º do Artigo 4º do Decreto nº 4.013, de 27 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§ 4º - Quando for de interesse do Município que a viagem seja feita de ônibus ou transporte aéreo, serão antecipados valores correspondentes, devidamente comprovados.
Artigo 3º - Fica alterada a redação do Artigo 8º do Decreto nº 4.013, de 27 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 8º - Os requerimentos de diárias, deverão ser realizados conforme modelos do anexo I, parte integrante deste Decreto.
Artigo 4º- Ficam ratificadas as demais disposições contantes do Decreto nº 4.013, de 27 de janeiro de 2025.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 30 de janeiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.