IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1246A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.016, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MEDIANTE PAGAMENTO DE TAXA, ESTABELECE REGRAS PARA SUA CONSERVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Complementar Municipal 107/2011 e suas alterações, e,

Considerando a necessidade de regulamentar a utilização de bens públicos municipais por particulares e entidades;

Considerando a importância da correta preservação e manutenção dos bens pertencentes ao patrimônio público;

Considerando a necessidade de garantir o uso responsável e sustentável dos espaços públicos;

Considerando o interesse na promoção de eventos culturais, sociais e esportivos que beneficiem a coletividade;

D E C R E T A:

Art. 1º – Da Utilização e Taxa de Uso

Fica autorizado o uso dos bens públicos municipais, exceto o Centro de Eventos, Recinto de Exposições e outros locais já regulamentados por Decreto vigente, mediante pagamento de taxa de utilização no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por diária.

Art. 2º – Isenções e Benefícios

Ficam isentos do pagamento da taxa:

I – Órgãos públicos municipais, estaduais e federais para eventos institucionais ou de interesse coletivo;

II – Associações e entidades sem fins lucrativos devidamente registradas, quando a atividade desenvolvida for gratuita e de interesse social;

III – Projetos culturais, esportivos e educacionais que tenham apoio da Prefeitura e sejam voltados à comunidade;

IV – Eventos beneficentes e religiosos que não tenham caráter comercial.

Art. 3º – Do Procedimento para Autorização

O interessado na utilização do bem público deverá formalizar requerimento junto à Prefeitura Municipal, anexando:

I – Documento de identidade;

II – Comprovante de pagamento da taxa, se aplicável;

III – Termo de Responsabilidade assinado, conforme Anexo I deste Decreto;

Art. 4º – Das Condições de Uso

I – O usuário compromete-se a manter a ordem e a limpeza do local;

II – É proibido causar danos à estrutura física, elétrica ou hidráulica do espaço;

III – O uso de som deve obedecer às normas municipais de poluição sonora e sossego público;

IV – A comercialização de produtos ou serviços no local dependerá de autorização prévia da Prefeitura;

V – O evento deve cumprir todas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, se envolver menores de idade.

Art. 5º – Da Fiscalização e Penalidades

O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – Multa equivalente a 5 vezes o valor da taxa diária em casos de danos ou descumprimento das regras;

II– Proibição de nova utilização do bem público por até 12 meses.

III – Obrigação de reparar integralmente os danos causados ao patrimônio público.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura, podendo contar com o apoio das autoridades locais.

Art. 6º – Disposições Finais

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 30 de janeiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DE BEM PÚBLICO

Eu, NOME COMPLETO, portador(a) do RG nº e CPF nº, residente em ENDEREÇO COMPLETO, na qualidade de usuário do bem público (DESCREVER O LOCAL E FINALIDADE DO USO), comprometo-me a:

1. Utilizar o local com responsabilidade e zelar pela sua conservação;

2. Respeitar as normas municipais de sossego, segurança e ordem pública;

3. Arcar com eventuais danos causados ao patrimônio público durante minha utilização;

4. Cumprir todas as regras previstas no Decreto nº XXXX/2025, sob pena de sanções.

Declaro estar ciente das normas estabelecidas e que o descumprimento poderá resultar em penalidades.

Cardoso-SP, de _____ de ____.


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