IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1246A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.016, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MEDIANTE PAGAMENTO DE TAXA, ESTABELECE REGRAS PARA SUA CONSERVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Complementar Municipal 107/2011 e suas alterações, e,
Considerando a necessidade de regulamentar a utilização de bens públicos municipais por particulares e entidades;
Considerando a importância da correta preservação e manutenção dos bens pertencentes ao patrimônio público;
Considerando a necessidade de garantir o uso responsável e sustentável dos espaços públicos;
Considerando o interesse na promoção de eventos culturais, sociais e esportivos que beneficiem a coletividade;
D E C R E T A:
Art. 1º – Da Utilização e Taxa de Uso
Fica autorizado o uso dos bens públicos municipais, exceto o Centro de Eventos, Recinto de Exposições e outros locais já regulamentados por Decreto vigente, mediante pagamento de taxa de utilização no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por diária.
Art. 2º – Isenções e Benefícios
Ficam isentos do pagamento da taxa:
I – Órgãos públicos municipais, estaduais e federais para eventos institucionais ou de interesse coletivo;
II – Associações e entidades sem fins lucrativos devidamente registradas, quando a atividade desenvolvida for gratuita e de interesse social;
III – Projetos culturais, esportivos e educacionais que tenham apoio da Prefeitura e sejam voltados à comunidade;
IV – Eventos beneficentes e religiosos que não tenham caráter comercial.
Art. 3º – Do Procedimento para Autorização
O interessado na utilização do bem público deverá formalizar requerimento junto à Prefeitura Municipal, anexando:
I – Documento de identidade;
II – Comprovante de pagamento da taxa, se aplicável;
III – Termo de Responsabilidade assinado, conforme Anexo I deste Decreto;
Art. 4º – Das Condições de Uso
I – O usuário compromete-se a manter a ordem e a limpeza do local;
II – É proibido causar danos à estrutura física, elétrica ou hidráulica do espaço;
III – O uso de som deve obedecer às normas municipais de poluição sonora e sossego público;
IV – A comercialização de produtos ou serviços no local dependerá de autorização prévia da Prefeitura;
V – O evento deve cumprir todas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, se envolver menores de idade.
Art. 5º – Da Fiscalização e Penalidades
O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – Multa equivalente a 5 vezes o valor da taxa diária em casos de danos ou descumprimento das regras;
II– Proibição de nova utilização do bem público por até 12 meses.
III – Obrigação de reparar integralmente os danos causados ao patrimônio público.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura, podendo contar com o apoio das autoridades locais.
Art. 6º – Disposições Finais
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 30 de janeiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DE BEM PÚBLICO
Eu, NOME COMPLETO, portador(a) do RG nº e CPF nº, residente em ENDEREÇO COMPLETO, na qualidade de usuário do bem público (DESCREVER O LOCAL E FINALIDADE DO USO), comprometo-me a:
1. Utilizar o local com responsabilidade e zelar pela sua conservação;
2. Respeitar as normas municipais de sossego, segurança e ordem pública;
3. Arcar com eventuais danos causados ao patrimônio público durante minha utilização;
4. Cumprir todas as regras previstas no Decreto nº XXXX/2025, sob pena de sanções.
Declaro estar ciente das normas estabelecidas e que o descumprimento poderá resultar em penalidades.
Cardoso-SP, de _____ de ____.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.