IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 2098 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.995, de 29 de janeiro de 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.098, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o quadro de funcionários públicos do Poder Legislativo, que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.995/2025:
Art. 1º. Fica inserida na Tabela de Cargos de Confiança, constante do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.098/2014, que dispõe sobre o quadro de funcionários públicos do Poder Legislativo, a remuneração CC2/FG2, no valor de R$ 4.100,00.
Art. 2º.O Anexo III - Descrição das atribuições e condições de trabalho do Plano de Cargos de Confiança, constante da Lei Municipal nº 4.098/2014, que dispõe sobre o quadro de funcionários públicos do Poder Legislativo, passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DO PLANO
DE CARGOS DE CONFIANÇA
Denominação: Assessor da Presidência
Atribuições:
Descrição Sintética: Determinar e fazer cumprir as determinações do Presidente do Poder Legislativo.
Descrição Analítica: Diretamente ligado à Presidência, tem por responsabilidade; assessorar e acompanhar o Presidente quando requisitado, em reuniões, audiências ou outros compromissos referentes ao exercício do mandato legislativo; controlar a agenda do Presidente; acompanhar o Presidente em expedientes externos e visitas a demais Órgãos das esferas legislativas e executivas; prestar apoio ao Presidente e na organização e funcionamento do gabinete; assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; supervisionar e controlar a organização e os registros e controle pertinentes ao gabinete, inclusive controlar e supervisionar manutenções dos veículos oficiais; exercer outras atividades correlatas de organização e controle do Gabinete da Presidência.
Condições de Trabalho:
- horário: 30 horas semanais
- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
- idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Nível de Escolaridade: Fundamental
Recrutamento:
Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de janeiro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.