IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1779 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1620, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no Setor do Fundo Municipal de Saúde.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 27 de janeiro de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:

020501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 0102 2051 0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL

3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO...................................R$

50.000,00

0.02.00 301.002 - ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

020501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 0102 2051 0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL

121

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO...........................................................................

R$ 50.000,00

0.02.00 301.002 - ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 27 de janeiro de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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