IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 717A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.818, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a divulgação dos feriados em âmbito nacional, estadual e municipal, no exercício de 2025, e decreta os dias de pontos facultativos, no âmbito da administração pública direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os feriados nacionais, estaduais e municipais a serem observados na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e estabelecidos os dias de pontos facultativos no exercício de 2025, no âmbito das repartições públicas municipais, sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados essenciais:

I – Março

a) 03 de março de 2025 (segunda-feira) – Ponto Facultativo de Carnaval;

b) 04 de março de 2025 (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;

c) 05 de março de 2025 (quarta-feira) – Quarta Feira de Cinzas, Ponto Facultativo até às 13h00.

II – Abril

a) 18 de abril de 2025 (sexta-feira) – Feriado Religioso Municipal da Sexta-Feira da Paixão;

b) 21 de abril de 2025 (segunda-feira) – Feriado Nacional de Tiradentes, conforme Lei Federal nº 662/1949, e alterações posteriores.

IV - Maio

a) 01 de maio de 2025 (quinta-feira) – Feriado Nacional do Dia do Trabalho e do Trabalhador (Lei Federal nº 662/1949, e alterações posteriores);

b) 02 de maio de 2025 (sexta-feira) – Ponto facultativo.

V – Junho

a) 19 de junho de 2025 (quinta-feira) - Corpus Christi – Feriado Religioso Municipal;

b) 20 de junho de 2025 (sexta-feira) – Ponto Facultativo;

c) 23 de junho de 2025 (Segunda-feira) – Antecipação da Comemoração do Aniversário da Cidade;

VI - Julho

a) 09 de julho de 2025 (quarta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932 – Feriado Estadual, Data Magna do Estado de São Paulo, conforme Lei Estadual nº 9497/1997.

VII – Setembro

a) 07 de setembro de 2025 (domingo) – Independência do Brasil – Feriado Nacional (Lei Federal nº 662/1949, e alterações posteriores).

VIII - Outubro

a) 12 de outubro de 2025 (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, Feriado Nacional, e conforme Lei Federal nº 6902/1980;

b) 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) – Véspera do Dia do Funcionário Público – Antecipação do feriado do dia 28 de outubro.

IX - Novembro

a) 02 de novembro de 2025 (domingo) – Finados – Feriado Nacional, conforme Lei Federal nº 662/1949, e Feriado Religioso Municipal;

b) 15 de novembro de 2025 (sábado) – Proclamação da República – Feriado Nacional, conforme Lei Federal nº 662/1949;

c) 20 de novembro de 2025 (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional (Lei Federal nº 14759/2023) e Estadual (Lei Estadual nº 17.746/2023);

d) 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) – Ponto Facultativo.

X – Dezembro

a) 25 de dezembro de 2025 (quinta-feira) – Dia de Natal, Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, e alterações posteriores;

b) 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) – véspera do Dia da Confraternização Universal – Ponto Facultativo.

Art. 2º O presente decreto aplica-se exclusivamente para o ano de 2025 e abrangerá os órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 06 de janeiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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