IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1779 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2731, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o estágio de estudantes e fixa os valores da bolsa-auxilio a ser paga aos estagiários no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de Estudantes;
CONSIDERANDO o 3º Termo Aditivo ao contrato 071/2022, que dispõe sobre o Desenvolvimento de Programas de Estágio, celebrado entre o Município de Meridiano e o Centro de Integração Empresa Escola-CIEE;
CONSIDERANDO a importância da contribuição dos alunos e acadêmicos estagiários das diversas áreas nas rotinas administrativas e operacionais do Município de Meridiano, bem como o papel social do poder público ao proporcionar a inserção desses profissionais em formação no ambiente prático relacionado às suas futuras carreiras;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da matéria e a necessidade do pleno funcionamento da Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1º - O estagiário de nível superior ou técnico da educação profissional, que cumprir jornada diária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, receberá a bolsa-auxílio no valor mensal de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), e o estagiário cumprir jornada diária 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, receberá a bolsa-auxílio no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais);
Art. 2º Os estagiários que realizarem estágio não obrigatório, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, receberão mensalmente, além do valor estipulado no artigo 1º, auxílio-transporte no valor equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais);
Art. 3º - A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos.
Art. 4º - A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
Artigo 5º - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, bem como recebimento do 13º Salário.
Artigo 6º - Os demais diretos e obrigações estão e serão respeitados em decorrência do contrato estabelecidos entre as partes.
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com o seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência.
Meridiano, 30 de janeiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.