IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 1866 | Ano IX
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1.095, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a retificação de forma de cálculo e de reajuste do benefício de Aposentadoria por idade da servidora Senhora LUCINEIA AMARO MORAES.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando os termos trazidos nos autos nº 1001516-02.2023.8.26.0400; e considerando o Art. 40, §§ 3o, 4o, inciso III, e §17, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Súmula Vinculante n° 33, emitida pelo Supremo Tribunal Federal, Art. 57, da Lei Federal n° 8.213/91, combinado com o Decreto n° 3.048/98, e a Instrução Normativa n° 77/2015; e considerando os benefícios dos Artigos 178 e 179, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014, c/c à Lei nº 4.510, de 11/03/2020, e o Decreto n° 7.738, de 30/03/2020, e a Lei nº 4.702, de 08/12/2021 e o Decreto nº 8.339, de 04/02/2022, que atualizou a tabela de vencimentos dos servidores municipais, verifica-se que a Sra. Lucineia Amaro Moraes, servidora efetiva no cargo de “Auxiliar de Serviços Diversos”, faz jus a concessão do benefício de Aposentadoria Especial, em detrimento à sua aposentadoria em curso por idade, portanto,
R E S O L V E,
Art. 1.º Retificar a aposentadoria por idade da Sra. LUCINEIA AMARO MORAES, concedida através da Portaria nº 914, de 03 de novembro de 2022, sendo alterada para aposentadoria especial.
Art. 2.º A segurada alcançou o instituto da integralidade, o que, por conseguinte, garante-lhe valor de proventos iniciais, a título de aposentadoria especial, equivalentes à última remuneração de seu cargo efetivo junto à municipalidade.
Art. 3.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroagidos à data da aposentadoria em curso, qual seja 15/11/2022.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 29 de janeiro de 2025.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
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