IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1317 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
PORTARIA Nº 11.981, 29 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação dos membros da Comissão Permanente de Avaliação do Estágio Probatório, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO as modificações à disciplina do estágio probatório, introduzidas com o advento da Emenda Constitucional nº. 19, que acrescentou o § 4º ao art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o estágio probatório como um período de adaptação onde será verificado o desempenho e o grau de aproveitamento do servidor recém-admitido e que servirá de prova para determinar a efetivação ou não no cargo para o qual foi nomeado, com duração de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua entrada em exercício;
CONSIDERANDO que, a avaliação de estágio probatório é o instrumento legal pelo qual será considerada a competência de comprometimento - assiduidade, disciplina, responsabilidade e eficiência, bem como a competência técnica - produtividade e aptidão;
CONSIDERANDO que, a realização de avaliação deve ser feita por comissão permanente de estágio probatório, em obediência a critérios preestabelecidos;
CONSIDERANDO que a avaliação não possui caráter punitivo, nem se confunde com o processo disciplinar;
CONSIDERANDO que o servidor pode não apresentar resultados satisfatórios que justifiquem sua efetivação no cargo para o qual foi nomeado e, portanto, a necessidade de haver a exoneração;
CONSIDERANDO que, para tanto, devem ser respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV da Constituição Federal
CONSIDERANDO a necessidade de designar um Procurador Jurídico para assessorar e deliberar sobre minuciosidade dos procedimentos que ocorrem sobre esta legislação, para que não haja injustiça tanto para com os servidores avaliados, quanto para o órgão público;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 286, da Lei Complementar Municipal nº 30, de 04 de outubro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica constituída a nova COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, com o fim específico de avaliar o desempenho do cargo e/ou função dos servidores públicos municipais.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório, será composta por 3 (três) membros, todos servidores públicos municipais efetivos, abaixo relacionados, em conformidade com o disposto no artigo 286 da Lei Complementar Municipal nº 30/2007:
- 1º Membro: Poliane de Brito - matrícula 2599
- 2º Membro: Mara Andrea Simonatto - matrícula 238
- 3º Membro: Alessandra Nogueira Gomes - matrícula 561
Art. 3º - Para secretariar os trabalhos das Comissões fica designado o servidor público municipal efetivo Jannaina Cristina Gambera – matrícula 1522.
Art. 4º - Fica designado o servidor Carlos Alberto Goulart Guerbach, ocupante do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos, para assessorar a Comissão em seu aspecto jurídico-legal.
Art. 5º - A duração do mandato da referida comissão será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzida por mais uma única vez no todo ou em parte, conforme artigo 286, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 30, de 04 de outubro de 2007.
Art. 6º - Pela participação dos trabalhos da referida Comissão, inclusive o servidor designado para secretariar, e também o servidor que assessorará nos aspectos jurídicos, acima designados, receberá ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.107/2025.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11.960/2025
Buritama/SP, 29 de janeiro de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.