IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1317 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


DECRETO Nº 5.147, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre permissão de uso de prédio público municipal, a título precário, ao SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo, através de decreto municipal, a permissão de bem público a terceiros, será feita à título precário, por decreto, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 81 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a permissão de uso para o SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de São Paulo, representado pelo seu Diretor - Tarso Tristão da Silva, se faz necessária para celebração do Termo de Cessão de Espaço para a Realização de Cursos de Qualificação Profissional, proposto pelo respectivo órgão para devida deliberação.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, de salas nas dependências do Fundo Social de Solidariedade, sito a Rua Marechal Deodoro, nº 755, ao SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 03.774.819/0001-02.

Parágrafo Único – A permissão de que trata o “caput” deste artigo, será para a realização de cursos de Qualificação Profissional, na área de Formação Profissional, em caráter gratuito, que acontecerá no período de 03 de fevereiro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º - As demais obrigações estão descritas no Termo de Cessão entre o cedente e o cessionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 29 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.