IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 1960 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.895, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de conselheiros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – Itupeva Previdência.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a atual composição do Conselho Deliberativo do Itupeva Previdência possui membros eleitos pelos servidores e membros indicados pelo Prefeito Municipal, art. 7º da Lei Complementar nº 483/2020;
CONSIDERANDO o resultado das eleições realizadas pelo Itupeva Previdência nos dias 23 a 25 de novembro de 2022, bem como o quanto consta no Processo Administrativo nº 87/2022, para o mandato de 2023-2026;
CONSIDERANDO que houve vacância de conselheiros e que estes foram indicados pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 7º, II, da Lei Complementar nº 483/2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.573, de 11 de janeiro de 2023, e suas alterações;
D E C R E T A:
Art. 1º A composição dos membros TITULARES do Conselho Deliberativo do Itupeva Previdência para os exercícios de 2025 e 2026 passa a ser:
I – membros titulares eleitos:
a) Valéria Albino Pereira Gomes;
b) Simone Caldas;
c) Lilian Peres Mangili.
II – membros titulares indicados pelo Prefeito Municipal:
a) Welber Facade;
b) André Mariano Martins Castro;
c) Angelita Vieira Rios Francisco.
Art. 2º A composição dos membros SUPLENTES do Conselho Deliberativo do Itupeva Previdência para os exercícios de 2025 e 2026 passa a ser:
Decreto n° 3.895/2025 02
I – membros suplentes eleitos:
a) 1º Suplente: Maria Elisa Baron Vanini;
b) 2º Suplente: Silvia Helena Alves de Almeida;
c) 3º Suplente: Fabiana Passoni Pelegrini.
II – membros suplentes indicados pelo Prefeito Municipal:
a) 1º Suplente: Sumara Renata Pavan;
b) 2º Suplente: Maria José Rodrigues de Freitas;
c) 3º Suplente: Dayane Aparecida Valle Bandeira.
§ 1º Os suplentes eleitos e indicados, ora nomeados, substituirão, pela ordem, qualquer um dos conselheiros titulares a que se referem os incisos I e II do art. 1º deste decreto, que se licenciem ou tenham o seu mandato extinto.
§ 2º A substituição do titular pelo suplente será temporária, nos casos de licença, e até o final do mandato do respectivo Conselheiro, nos casos do art. 18 da Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020.
§ 3º O suplente eleito só poderá substituir o conselheiro titular eleito e o suplente indicado só poderá substituir o conselheiro titular indicado pelo Executivo.
Art. 3º O exercício do cargo de Conselheiro do Itupeva Previdência será remunerado nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 27 de janeiro de 2025; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.