IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 250 | Ano II
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 003/2025 – PREVBRILHANTE
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PENSÃO POR MORTE EM RAZÃO DO ÓBITO.
O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.
RESOLVE
Art. 1º Declarar EXTINTO o benefício de Pensão por Morte do Sr. JOÃO PEDRO PIRES DE ANTONI, matrícula nº 426, pensionista do Grupo Massa Segregada, em razão do seu falecimento ocorrido no dia 26 de dezembro de 2024, na cidade de Dourados/MS, conforme Certidão de Óbito sob Matrícula nº 062885 01 55 2025 4 00019 229 0005208 71, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca e Município de Rio Brilhante/MS, com efeitos retroativo a data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos retroativamente a 26 de dezembro de 2024.
Rio Brilhante/MS, 30 de janeiro de 2025.
ALVARO MARTINS RODRIGUES
Diretor Presidente em Exercício
Decreto nº 33.471 de 09/01/2025
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