IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1883 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4438, de 21 de janeiro de 2025

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2997/24 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 34.736,71 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2025 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.05.01

256

3.3.90.36

01

08.244.0011.2060.0000

Outros Serviços Terceiros - PF

R$ 18.595,71

02.06.01

324

3.3.90.39

05

13.392.0012.2051.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 16.141,00

Total R$ 34.736,71

Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.05.01

223

3.3.90.36

01

08.244.0011.2041.0000

Outros Serviços Terceiros - PF

R$ 18.595,71

02.06.01

289

3.3.90.39

01

13.392.0012.2051.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 16.141,00

Total R$ 34.736,71

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 21 de janeiro de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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