IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1883 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4438, de 21 de janeiro de 2025
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2997/24 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 34.736,71 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2025 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.05.01 |
256 |
3.3.90.36 |
01 |
08.244.0011.2060.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PF |
R$ 18.595,71 |
02.06.01 |
324 |
3.3.90.39 |
05 |
13.392.0012.2051.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 16.141,00 |
Total R$ 34.736,71 | ||||||
Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.05.01 |
223 |
3.3.90.36 |
01 |
08.244.0011.2041.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PF |
R$ 18.595,71 |
02.06.01 |
289 |
3.3.90.39 |
01 |
13.392.0012.2051.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 16.141,00 |
Total R$ 34.736,71 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 21 de janeiro de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.