IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 590 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1506/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a concessão de reajuste na remuneração dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Balbinos, no exercício de 2025, em conformidade com o § 3º do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal e §1º artigo 294 Regimento Interno e dá outras providências".

ENG JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Balbinos, Estado de São Paulo, com as questões de legalidade e orçamentárias favoráveis, autorizado a conceder reajuste salarial (aumento real) de 7% (sete por cento) junto a remuneração de todos os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Balbinos, a partir de 1º de janeiro de 2.025, data base dos servidores públicos municipais.

Art. 2º - O reajuste é concedido em conformidade com o previsto no § 3º do artigo 83, da Lei Orgânica Municipal e §1º artigo 294, do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Balbinos.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, suplementadas se necessário, na forma da Lei, e nos exercícios seguintes correrão por conta dos orçamentos e dotações correspondentes.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 30 de janeiro de 2025.

ENG JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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