IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 1390A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1709, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 249.157,85 (duzentos e quarenta e nove mil centos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020501FUNDEB
12.361.0007.2351.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 92

264.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

84.280,67

020502ENSINO
12.365.0007.2115.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 05

296.000

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

51.354,36

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2109.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 02

303.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

215,85

F.R 02

301.033

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.086,00

F.R 02

301.036

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

211,03

F.R 02

301.010

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.489,77

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2110.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

360.000

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

26.558,65

F.R 05

301.009

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

F.R 05

304.00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

28.394,89

F.R 05

301.009

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

23.566,63

TOTAL.................................................................................................................R$ 249.157,85

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por:

a) com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 51.354,36 (cinquenta e um mi trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020502ENSINO
12.365.0007.2115.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 05

296.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

51.354,36

TOTAL..................................................................................................................R$ 51.354,36

b) com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 197.803,49 (cento e noventa e sete mil oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 84.280,67 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos do recurso do FUNDEB, R$ 5.002,65 (cinco mil e dois reais e sessenta e cinco centavos) do recurso de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual e R$ 108.520,17 (cento e oito mil quinhentos e vinte reais e dezessete centavos) do recurso de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Federal.

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 29 de janeiro de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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