IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 1390A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1709, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 249.157,85 (duzentos e quarenta e nove mil centos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.361.0007.2351.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 92 | 264.000 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 84.280,67 |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.365.0007.2115.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 05 | 296.000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 51.354,36 |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2109.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS | ||||
F.R 02 | 303.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 215,85 |
F.R 02 | 301.033 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.086,00 |
F.R 02 | 301.036 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 211,03 |
F.R 02 | 301.010 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.489,77 |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2110.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS | ||||
F.R 05 | 360.000 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 26.558,65 |
F.R 05 | 301.009 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 30.000,00 |
F.R 05 | 304.00 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 28.394,89 |
F.R 05 | 301.009 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 23.566,63 |
TOTAL.................................................................................................................R$ 249.157,85
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por:
a) com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 51.354,36 (cinquenta e um mi trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos) elencadas no quadro abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.365.0007.2115.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 05 | 296.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 51.354,36 |
TOTAL..................................................................................................................R$ 51.354,36
b) com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 197.803,49 (cento e noventa e sete mil oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 84.280,67 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos do recurso do FUNDEB, R$ 5.002,65 (cinco mil e dois reais e sessenta e cinco centavos) do recurso de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual e R$ 108.520,17 (cento e oito mil quinhentos e vinte reais e dezessete centavos) do recurso de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Federal.
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 29 de janeiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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