IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 1390A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.710, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção e/ou Contribuição e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício de 2025, às seguintes entidades:
1) ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 53.221.255/0015-46, estabelecida na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 315.980,64 (Trezentos e quinze mil novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos);
2) LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 43.303.879/0001-77, estabelecida na Rua Antonio Bento de Oliveira, nº 850, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 18.216,00 (dezoito mil e duzentos e dezesseis reais);
3) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GENERAL SALGADO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 55.754.535/0001-40, estabelecida na Avenida João Garcia, nº 1039, na cidade de General Salgado (SP), no valor de até R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais);
Artigo 2º. – A entidade beneficiada celebrará Termo de Contribuição, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações.
Artigo 3º. – As despesas da subvenção social e/ou contribuição à entidade, será atendida por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o exercício correspondente.
Artigo 4º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 29 de Janeiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal
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