IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 1763 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.349, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal 4.684/2011 que dispõe sobre o plano de classificação de cargos e quadros de pessoal do Poder Legislativo Municipal de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a estrutura do plano de cargos do Poder Legislativo de Marau, para colocar em extinção os cargos de servente e auxiliar de serviços gerais legislativo, bem como alterar o padrão de vencimento e escolaridade dos cargos de assessor de gabinete e assessor de imprensa, respectivamente.
Art. 2º. Ficam declarados em extinção os cargos de servente e auxiliar de serviços gerais legislativo.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer a sua vacância, assegurado a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.
Art. 3º. O quadro de Cargos em Comissão constante no art. 10º da Lei Municipal nº 4.684/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Nº de Cargos | Função Padrão | Padrão |
01 | Chefe de Gabinete | CC5 - FG5 |
01 | Assessor Jurídico | CC5 - FG5 |
01 | Assessor de Imprensa | CC4 – FG4 |
01 | Assessor de Gabinete | CC3 – FG3 |
SECRETARIA EXECUTIVA
Nº de Cargos | Função Padrão | Padrão |
01 | Assessor de Gabinete | CC3 – FG3 |
01 | Chefe de Departamento Pessoal | CC2 – FG2 |
01 | Assessor de Almoxarifado, Arquivo e Protocolo | CC2 – FG2 |
01 | Diretor Geral | CC5 – FG5 |
BANCADAS PARLAMENTARES
Nº de Cargos | Função Padrão | Padrão |
13 | Assessor de Bancada /e ou Vereador | CC4 – FG4 |
Art. 4º. O Anexo II da Lei Municipal nº 4.684/2011, que trata das especificações do cargo de Assessor de Imprensa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
ATRIBUIÇÕES:
A- Descrição sintética: divulgação dos atos e fatos do Poder Legislativo.
B- Descrição analítica: inteiração da comunidade do trabalho dos vereadores; prestação de informações da Câmara Municipal para a imprensa em geral; assessoramento à presidência no relacionamento com a comunidade; assessoramento à presidência na divulgação dos trabalhos do gabinete da presidência; agendar entrevistas e padronizar as informações do trabalho legislativo para a imprensa em geral. Atualização do site e das redes sociais da Câmara com notícias, requerimentos, e atividades dos vereadores; fotografar sessões ordinárias e solenidades; dominar a língua nacional e as estruturas narrativas e expositivas aplicáveis à área de comunicação social, abrangendo leitura, compreensão, interpretação e redação; dominar a linguagem apropriada aos diferentes meios e modalidades tecnológicas de comunicação; produzir "releases". Auxiliar na elaboração de encartes, informativos e demais documentos destinados à publicação. Responsabilizar-se pelas publicações institucionais. Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A- Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
B- Especial: Sujeito a trabalho externo, fora de horário de expediente do legislativo, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A- instrução: Curso Superior em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Marketing e áreas correlatas);
B- Idade Mínima: 18 anos completos.
C- Indicação do Presidente.”
Art. 5º. O Anexo II da Lei Municipal nº 4.684/2011, que trata das especificações do cargo de Assessor de Gabinete, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CARGO: ASSESSOR DE GABINETE ATRIBUIÇÕES:
A- Descrição sintética: Prestar assessoramento geral em matérias e estudos de média complexidade.
B- Descrição analítica: Prestar assessoramento nas diversas fases dos processos administrativos; Compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo administrativo, relativo à matéria objeto de análise e decisão superior; Instruir expedientes, submetidos ao seu exame; Assessorar a chefia superior no acompanhamento da ação programática da Administração Municipal; Coletar, organizar, analisar e gerenciar dados e informações relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; Acompanhar a autoridade superior em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; Participar, quando indicado, de conselhos, comitês, comissões e grupos de estudos em geral, que requeiram assessoramento; Realizar os processos licitatórios da Câmara Municipal, inclusive dispensas e inexigibilidades Alimentar os sistemas do Tribunal de Contas Estadual com as informações solicitadas. Auxiliar o fiscal de contratos no desempenho da função no que lhe for solicitado. Assessorar a chefia superior na avaliação dos indicadores de desempenho e de qualidade das unidades de trabalho; Desenvolver outras atividades de assessoramento;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A- Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
B- Especial: Sujeito a trabalho externo, fora de horário de expediente do legislativo, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A- instrução: Ensino Médio completo;
B- Idade Mínima: 18 anos completos.
C- Indicação do Presidente.”
Art. 6º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 4.684/2011.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.