IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 1641A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.445
Dispõe sobre luto oficial pelo falecimento do Senhor Jair Pinto.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o falecimento do Senhor Jair Pinto, Médico, aos 96 anos, ocorrido na noite de 30.01.2025;
Considerando que ocupou uma cadeira do Legislativo entre os anos de 1983 e 1988, na 9ª Legislatura;
Considerando que foi membro e Presidente do Rotary Clube de Mirassol, Diretor da Santa Casa de Misericórdia do Município de Mirassol e Fundador da Associação Antialcoólica de Assistência Social de Mirassol;
Considerando que o nobre munícipe deixou um legado de dedicação à comunidade mirassolense, comprometido com a saúde e o bem-estar da população mirassolense;
DECRETA:
Art.1º - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no Município de Mirassol, pelo falecimento do Senhor Jair Pinto.
Prefeitura do Município de Mirassol, 31 de janeiro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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