IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 807 | Ano V
Entidade: Prefeitura Municipal de Tupã | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.841, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
NOMEIA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS PARA ENCAMINHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DISCIPLINARES E PARA DELIBERAÇÃO DE ATOS REFERENTES A CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, NOMEIA a Comissão Temporária Especial de Gestão de Pessoas para encaminhamento de procedimentos administrativos e disciplinares e para deliberação de atos referentes a Concursos Públicos e Processos Seletivos, os servidores Ângela Amaro Luiz Ribeiro (presidente), Camila Katrine dos Santos Gomes (membro) e Wilson Koji Miura (membro).
Esta Comissão Especial tem natureza deliberativa e administrativa e será responsável por planejar, organizar, supervisionar e fornecer dados e auxiliar nos processos necessários para a realização de Concurso Público e de Processo Seletivo; compete Comissão Especial o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o processo do referido certame. Sua constituição e atuação são para garantir que todas as etapas do Concurso Público e do Processo Seletivo sejam conduzidas de maneira justa e imparcial; a Comissão Especial quando tratar de Concurso Público e de Processo Seletivo é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público e apresentar ao Prefeito para decisão final, com atribuição para analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, cronogramas; a Comissão Especial delibera e dá andamento a procedimentos serem observados no decorrer do estágio probatório, em todas as suas etapas, e acompanha o seu cumprimento. Fornece suporte as Comissões de Processo Administrativo e Sindicância Administrativa quando necessário através do fornecimento de documentação necessária e citação de servidores do quadro municipal quando necessário e a deliberação de ciência de relatório final e aplicação de penalidades.
Na forma da Lei Complementar nº 464 de 22.11.2023 a contar seus efeitos a partir desta data.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 30 de janeiro de 2025.
RENAN VICTOR PONTELLI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.