IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 131 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.424, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

“Nomeia os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município da Estância de Ibirá, e dá outras providências.”

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 72, inciso VI, c.c. o art. 162, parágrafo único da Lei Orgânica do Município e o art. 2º do Decreto n.º 2.044, de 02 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto n.º 3.263, de 13 de dezembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município da Estância Turística de Ibirá, criado pelo Decreto n.º 2.044, de 02 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto n.º 3.263, de 13 de dezembro de 2017, fica assim constituído:

I)- 08 (oito) representantes do Governo Municipal:

Titulares:

1. Cristiano Negrini

2. Vicente Augusto Geraldini

3. Itiro Tsunoda

4. Juliana Aparecida Prieto Martins

5. Leila Juliana Ruiz Mendes

6. Ana Maria Ruiz Mello

7. Luciana Mori

8. José Carlos Palomo

Suplentes:

1. Paulo Cesar Mioranci

2. Altieres Dedin

3. João Donizeti de Carvalho

4. Monica Rodrigues Matos

5. Denise Paulino de Oliveira

6. Ismael Semidão

7. Mariely Silveira Gomes Simões

8. José Rubens dos Reis

II)- 08 (oito) representantes da coletividade:

Titulares:

1. Denise Paulino Fernandes Garcia

2. Luiz Carlos Perez

3. Hamilton Antonio dos Santos Junior

4. Isaura Simedan Vila

5. Cristiano Milanez de Castro

6. Ademar Cabelo

7. Nicole Bertolin

8.Ana Beatriz Vieira Sacchi

Suplentes:

1. Bruno Barbosa

2. Ricardo dos Santos da Silva

3. Estevam Collar de Brito

4. Matheus Napoli

5. Antonio Gulhardo Franquin

6. Cláudio Leal Gonzaga Junior

7. Matheus Tavares

8. José Roberto Tavares

Art. 2º. As funções de membro do Conselho de que trata este Decreto tem a duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual prazo, não sendo remuneradas ou gratificadas, eis que se revestem de relevante interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 21 de janeiro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

GUSTAVO DIAS

Secretário Municipal de Administração


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