
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 1325A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.622, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo de Jaborandi, afim de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, aplicando-se o índice de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) de recomposição da perda salarial, tendo por referência o índice IPCA/IBGE do ano de 2024.
Artigo 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos vencimentos dos seus servidores, com a aplicação do índice de 2,67% (um virgula sessenta e sete por cento) a título de aumento real.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 23 de janeiro de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
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