IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 1289 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.297, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do conselho municipal de segurança pública (COMSEP) do município de Miguelópolis e dá outras providências”.

JÚLIO FERREIRA DO CARMO, Prefeito do Município de Miguelópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP) do Município de Miguelópolis, bem como do respectivo fundo (FUMSEP) pela Lei Municipal n. 3.963 de 12 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal n. 4.303 de 09 de fevereiro de 2021, que alterou a redação do Art. 3º, da Lei Municipal n. 3.963/2019 para o fim de modificar a composição do supracitado colegiado, bem como deu outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n. 3.963/2019, com redação alterada pelas Leis Municipais n. 4.095/2020 e n. 4.303/2021; e

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos novos membros do COMSEP, em razão do encerramento da vigência do mandato dos conselheiros nomeados via decreto municipal n. 6.972/2023, o que ocorreu em 02/08/2023.

DECRETA:

Art. 1º: O Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Miguelópolis é composto pelos seguintes membros, entre titulares e suplentes:

I. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS:

VINÍCIUS RODRIGUES ALVES, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ***458078**;

FAUSTO JOSÉ FRANCISCO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ***810928**.

II. REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR DE MIGUELÓPOLIS:

SARGENTO JUNIO DIVINO DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 271.726.188.-58;

RODRIGO RIBEIRO DE ARAUJO ALVES MIRANDA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ***275736**.

III. REPRESENTANTES DA POLÍCIA CIVIL DE MIGUELÓPOLIS:

DR. TELISMAR APARECIDO DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, Delegado de Polícia Civil de Miguelópolis, inscrito no CPF sob nº ***423076**;

VANDERLINO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ***017758**.

IV. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

NILTON CESAR MOREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ***039348**;

PEDRO JUNIOR BATISTA CAMPOS, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ***120258**.

AIDAN BONOMI STÁBILE, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ***774308**;

NILSON GAMBI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ***556258**.

Art. 2º: Os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública, ora nomeados, serão considerados empossados na data da publicação do presente Decreto.

Art. 3º: A definição da qualidade de titular ou suplente, bem como a eleição entre os membros do Conselho para ocupar os cargos de presidente, vice-presidente e secretário executivo ocorrerão na primeira reunião ordinária do colegiado, a ser realizada no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste decreto.

Art. 4º: Os integrantes do COMSEP nomeados por este ato normativo terão inicialmente mandato de 02 (dois) anos, iniciando-se em 31/01/2025 e terminando em 31/01/2027, permitida recondução nos termos da lei municipal n. 3.963/2019, alterada pela lei municipal n. 4.303/2021.

§ 1º - Caso por algum motivo (ex: mudança de cidade, desligamento da corporação ou do Poder Executivo, etc) seja necessário a alteração de um ou de alguns dos membros deste colegiado, o Chefe do Poder Executivo, via decreto municipal, nomeará os novos integrantes do Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Miguelópolis.

§ 2º - Ao término do mandato, o Chefe do Poder Executivo nomeará via decreto municipal os novos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública.

§ 3º - O Presidente do COMSEP será eleito entre seus membros na primeira reunião do colegiado, para um mandato de 01 (um) ano, permitida recondução por igual período.

§ 4º - O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, perderá o mandato, devendo o Chefe do Poder Executivo, via decreto municipal, nomear o seu sucessor, procedimento que também será adotado nos casos de renúncia.

Art. 5º: Os membros do Conselho não serão remunerados a qualquer título por sua participação no colegiado, a qual será considerada de alta relevância cívica e social.

Art. 6º: As questões e assuntos que integrem a pauta das reuniões do Conselho de Segurança Pública serão objeto de deliberação do colegiado por maioria simples de votos.

Art. 7º: Para as questões que não estejam disciplinas na lei municipal n. 3.963/2019, alterada pelas leis municipais n. 4.095/2020 e n. 4.303/2021, e nem por este decreto, os membros do Conselho elaborarão as devidas resoluções regulamentadoras, submetendo-as ao Poder Executivo para homologação, via decreto municipal.

Art. 8º: O Conselho Municipal de Segurança Pública se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

Art. 9º: Toda a definição da utilização de recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP) dependerá previamente de parecer favorável do Conselho Municipal de Segurança Pública, bem como de aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal, como ordenador de despesas.

§ 1º - Nenhuma despesa com recursos do FUMSEP aprovada pelo Conselho Municipal de Segurança Pública e pelo Chefe do Poder Executivo será realizada sem a necessária cobertura orçamentária.

§ 2º - Fica autorizado a qualquer dos membros do COMSEP o acesso, mediante requerimento, aos valores depositados e disponíveis na conta específica do Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP).

Art. 10: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Miguelópolis, 31 de janeiro de 2025.

JÚLIO FERREIRA DO CARMO

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Miguelópolis, na data supra.

Dr. Vinicius Rodrigues Alves

Diretor de Governo e Relações Institucionais


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