IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1729 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.194, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação das obrigações e limitações pela utilização do espaço da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária – Horto Florestal “Dr. Moyses Antônio Tobias”, da Prefeitura Municipal de Lins e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar as obrigações e limitações pela utilização do Horto Florestal “Dr. Moyses Antônio Tobias”;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 108, I, “g” c.c. artigo 121, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Lins,
DECRETA:
Art. 1º - A utilização por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos, das dependências do espaço no Horto Florestal, local do Palco Municipal e suas dependências, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º - A utilização dos espaços públicos referidos no artigo anterior será concedida a título precário, condicionada à conveniência e oportunidade da Administração, levando-se em conta aspectos de disponibilidade e segurança, sendo que se trata do Teatro ao Ar Livre, com tomadas e postes de iluminação, banheiros e seus móveis e utensílios.
Art. 3º - A ocupação para eventos artísticos, sociais, culturais, de lazer e outros, com ou sem a cobrança de ingressos ou inscrições, será remunerada mediante a cobrança de preço público fixado no Decreto nº 4.831, de 22 de março de 1996.
Parágrafo único - A utilização gratuita será deferida para quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que venham a realizar eventos em parceria com o Município e que estejam em dia com suas obrigações com o Município, persistindo a obrigação da Entidade em reparar eventuais danos e realizar a limpeza do local, após a realização do evento.
Art. 4º - Qualquer interessado em utilizar algum espaço de que trata este Decreto, deverá requerê-lo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para eventos de esporte, lazer e cultura, e 07 (sete) dias para utilização de pequenas atividades, por protocolo escrito junto à Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.
Parágrafo único - Deferido o pedido, o interessado será convocado a firmar Termo de Permissão de Uso, conforme Anexo I, recolhendo, previamente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da utilização, o valor correspondente ao preço público estabelecido.
Art. 5º - Além do pagamento do valor, o interessado deverá arcar com os materiais necessários para o evento.
Art. 6º - Será de inteira responsabilidade da pessoa física ou jurídica que promover a utilização do espaço ou do evento, a obtenção das licenças necessárias, quando for o caso.
Art. 7º - A pessoa física ou jurídica promotora do evento deverá entregar as dependências do local limpo (materiais de limpeza de responsabilidade da Entidade) e nas mesmas condições em que recebido, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do encerramento do evento ou da utilização do espaço.
Parágrafo único – Este prazo poderá ser reduzido havendo necessidade ou previsão de evento no dia seguinte, conforme critério da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.
Art. 8º - A pessoa jurídica ou física a que for deferida a utilização será responsável, perante o Município, por eventuais danos causados às instalações e equipamentos dos espaços públicos esportivos, ficando, ainda, sujeita à reposição do material danificado.
Art. 9º - Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, vistoriar e fiscalizar os espaços públicos de sua responsabilidade durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização.
Art. 10 - A pessoa física ou jurídica de direito privado que pretender utilizar o espaço recreativo do Horto Florestal, deverá enviar requerimento junto à Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência para eventos e 07 (sete) dias para utilização de pequenas atividades, da data pretendida para a realização, especificando:
I - nome completo e qualificação do requerente, inclusive com comprovante de sua constituição, no caso de pessoa jurídica;
II - data e local da utilização;
III - equipamentos utilizados;
IV - número aproximado de participantes;
V - finalidade da utilização;
VI - indicação de representante junto à Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, para eventuais contatos, durante e após a utilização do espaço esportivo público municipal.
Art. 11 - Deferido o pedido, o interessado, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da realização do evento ou utilização do espaço, providenciará o recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e apresentará à Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, do valor do preço público determinado, ocasião em que assinará o respectivo Termo de Permissão de Uso.
§ 1º- O não recolhimento do pagamento no prazo estipulado neste artigo impede o uso do prédio público de que trata o artigo 1º.
§ 2º- Fica dispensada a apresentação do recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM em eventos que contenham parceria com o Município.
Art. 12 - Os locais disponíveis para agendamento dos espaços públicos municipais ficam assim estabelecidos:
I - Teatro ao Ar Livre contendo palco, com bancos de madeira e banheiro, localizado no Horto Florestal de Lins;
II - Espaço recreativo do Horto Florestal limitando-se às áreas de convivência constituídas por mesas, bancos, banheiros e parques infantis.
Parágrafo único - O horário de funcionamento para requerer agendamento dos espaços do Horto Florestal será de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, localizada no interior do próprio Horto Florestal de Lins, na Av. Arquiteto Luis Saia nº 1930, podendo ser alterado em eventos especiais mediante necessidade justificada.
Art. 13 - O funcionamento do espaço público municipal no localizado Horto Florestal “Dr. Moyses Antônio Tobias”, obedecerá à seguinte distribuição de horário:
I - das 07h30 às 22h, nos dias úteis e aos finais de semana e feriados, que serão destinadas a todas atividades, com e sem fins lucrativos.
Parágrafo único - Os horários acima estipulados poderão ser alterados caso seja solicitada ou organizada turmas/eventos e dependendo da atividade e do evento, projetos que tenham a parceria ou execução da Prefeitura Municipal e por Entidades sem fins lucrativos.
Art. 14 - O não cumprimento das obrigações previstas neste Decreto ou a sua irregularidade, autorizará a Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária a suspender ou indeferir futuras autorizações à entidade ou pessoa infratora, ou somente concedê-las mediante o depósito prévio de caução arbitrada.
Art. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 30 de janeiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de janeiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão de Uso para utilização de espaço da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária – Horto Florestal – “Dr. Moyses Antônio Tobias”, da Prefeitura Municipal de Lins
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LINS, com sede na Avenida Nicolau Zarvos, nº 754, em Lins/SP, inscrito no CNPJ sob nº 44.531.788/0001-38, representado por seu prefeito, Sr. João Luis Lopes Pandolfi, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº ***.922.126-*-SSP/SP e do CPF/MF nº ***616768**, residente e domiciliado em Lins/SP, doravante designado simplesmente PERMITENTE e de outro lado, o(a) Sr.(a). (nome), (nacionalidade), portador(a) do RG nº ......... e do CPF/MF nº ......., residente e domiciliado(a) na (endereço), doravante designada simplesmente PERMISSIONÁRIO(A), tem entre si justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Através do Decreto nº .........., de ...... de ............ de ........., a PERMITENTE conferiu ao(à) PERMISSIONÁRIO(A), a título precário, a Permissão de Uso do espaço Horto Florestal – “Dr. Moyses Antônio Tobias”, da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, denominado palco do Horto Municipal de Lins, localizado na Avenida Arquiteto Luis Saia nº 1930, para o fim específico de ........................................ (informar).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1- A Permissão ora ajustada vigorará de (data) a (data), quando o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá desocupar a área independente de aviso ou notificação.
Parágrafo único - A Administração poderá, a qualquer momento, por motivo de força maior, revogar a presente Permissão de Uso. Em sendo revogada a Permissão de Uso, será expedido aviso para desocupação do espaço permitido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Constituem obrigações do PERMISSIONÁRIO, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Termo de Permissão de Uso, as seguintes:
3.1.1 - Zelar pela integridade do respectivo espaço, conservando-os em perfeito estado.
3.1.2 - Devolver o imóvel, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal.
3.1.3 - Não utilizar o espaço cedido para finalidades adversas às previstas no ato de agendamento.
3.1.4 - Não permitir a terceiros, a ocupação do imóvel, no todo ou em parte, a qualquer título, nem ceder ou transferir direitos e obrigações decorrentes desta PERMISSÃO, salvo com prévia e expressa autorização, por escrito da PERMITENTE.
3.1.5 - Cabe ao(à) PERMISSIONÁRIO(A), qualquer responsabilidade civil por qualquer espécie de dano, seja ela a pessoas, patrimônio ou qualquer outro, eximindo a PERMITENTE, de qualquer responsabilidade relacionada.
3.1.6- É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária.
3.1.7- O PERMISSIONÁRIO deverá realizar a manutenção e limpeza das áreas concessionadas, incluindo suas instalações elétricas, hidráulicas e de esgotamento sanitário.
3.1.8- O PERMISSIONÁRIO deverá se responsabilizar por todo resíduo gerado na área, oriundo da visitação ou de atividades administrativas e operacionais, cuidando para uma política de mínimo impacto, considerando as legislações federal, estaduais e municipais aplicáveis.
3.1.9- A retirada de resíduos sólidos deverá observar sua natureza e promover seu acondicionamento e destinação adequados.
3.1.10- O PERMISSIONÁRIO será responsável pela segurança patrimonial, bem como encargos decorrentes da prestação dos serviços.
3.1.11- O PERMISSIONÁRIO é exclusivamente responsável por todas as despesas relacionadas aos seus funcionários, tais como: salários; encargos previdenciários e de classe; seguros de acidentes; taxas; impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte e outras que venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
3.1.12- Caberá ao PERMISSIONÁRIO responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da unidade de conservação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS PERMANENTES
4.1 - O(A) PERMISSIONÁRIO(A) assume zelar pela integridade e conservação dos equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que serão cedidos pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
5.1- As partes, por si e por seus colaboradores, em atenção ao art. 5°, inciso LXXIX, da CF/88, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Termo em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da PERMITENTE, o que inclui os Dados dos clientes destas.
5.2- Diretrizes de tratamento. Considerando que competirá à PERMITENTE as decisões referentes ao tratamento dos Dados Pessoais (sendo portanto “CONTROLADORA”) e que O(A) PERMISSIONÁRIO(A) realizará o tratamento dos Dados Pessoais em nome da PERMITENTE (sendo portanto “OPERADORA”), O(A) PERMISSIONÁRIO(A) seguirá as instruções recebidas da PERMITENTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais por ela coletados e de seu controle, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo O(A) PERMISSIONÁRIO(A) garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. Sendo que O(A) PERMISSIONÁRIO(A) deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela PERMITENTE, no prazo máximo que estabelecer.
5.3- Confidencialidade dos Dados Pessoais. O(A) PERMISSIONÁRIO(A), incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
5.4- Governança e segurança O(A) PERMISSIONÁRIO(A) compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível e acessível.
5.5- O(A) PERMISSIONADO(A) deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudoanonimização ou à criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão. E, sempre em observância ao estado da técnica, O(A) PERMISSIONADO(A) se compromete a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de Dados Pessoais, a exemplo de padrão seguro de transmissão dados criptografados.
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO
6.1 - O presente Termo será considerado rescindido de pleno direito, quando as partes descumprirem quaisquer das cláusulas aqui previstas e nas hipóteses e sanções (quando cabíveis) contidas na Lei nº 14.133/21 ou norma que direta ou indiretamente afete o pactuado neste instrumento.
6.2 - Após o término das datas agendadas o(a) PERMISSIONÁRIO(A) deverá entregar o espaço esportivo público municipal nas condições em que foi entregue para sua utilização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1- Fica eleito o foro da Comarca de Lins para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Termo de Permissão de Uso.
E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Permissão de Uso em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo-assinadas.
Lins, ...... de ............ de ....
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIO(A)
TESTEMUNHAS: 1.________________________
Nome:
RG nº.:
CPF/MF nº.:
2. __________________________
Nome:
RG nº.:
CPF/MF nº.:
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