IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 934 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1290, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões e cento e dez mil reais), em favor da Unidade Orçamentária para construção de unidade básica de saúde para fins que especifica.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 004/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, Lei nº 1285, de 20 de dezembro de 2024, até o valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões e cento e dez mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: 02.16.01 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, para obra de construção de unidade básica de saúde, conforme programação a seguir especificada:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDAE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1001 – Atenção Básica a Saúde
Ação: 1015 – Construção de Unidade Básica de Saúde
FONTE: 1 - TESOURO
Natureza da Despesa: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Valor: R$ 10.000,00
FONTE: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS
Natureza da Despesa: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Valor: R$ 2.100.000,00
Parágrafo Único. No curso da execução orçamentária, fica autorizada a elevação do limite de que trata o caput até o limite da respectiva ação.
Artigo 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão indicados no Decreto de Abertura, dentre aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 31 de Janeiro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.