IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 934 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1294, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Autoria: Executivo Municipal

“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 5.067.850,00 (cinco milhões, sessenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais) para atender a nova estrutura administrativa, para fins que especifica.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 006/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento do Município (Lei nº 1285, de 20 de dezembro de 2024), até o valor de R$ 5.067.850,00 (cinco milhões, sessenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria Municipal de Administração Regional, no valor de R$ 4.617.850,00 e, da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, no valor de R$ 450.000,00, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1289 de 08/01/2025, conforme programações a seguir especificadas:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE: 22.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 5001 – Cidade Limpa

Ação: 2164 – Limpeza Pública em Geral

FONTE: 1 - TESOURO

Natureza da Despesa: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 1.117.000,00

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 338.000,00

Natureza da Despesa: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 10.000,00

FONTE: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 107.000,00

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 5002 – Cidade Bonita

Ação: 2170 – Manutenção da Iluminação Pública

FONTE: 1 - TESOURO

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 280.000,00

FONTE: 3 – RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 153.000,00

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 5002 – Cidade Bonita

Ação: 2171 – Conservação/Reforma de Áreas e Imóveis Públicos em Geral

FONTE: 1 - TESOURO

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 90.000,00

Natureza da Despesa: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 130.000,00

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 5006 – Combate a Enchentes

Ação: 2180 – Limpeza/Conservação da Lagoa de Captação de Águas Pluviais

FONTE: 1 - TESOURO

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 110.000,00

Natureza da Despesa: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 30.000,00

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 5008 – Serviços Funerários e Cemitérios

Ação: 2182 – Administração e Manutenção do Cemitério/Velório

FONTE: 1 - TESOURO

Natureza da Despesa: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 115.000,00

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 43.000,00

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 5010 – Gestão de Infraestrutura, Transportes e Serviços

Ação: 2011 – Conservação de Estradas Rurais

FONTE: 1 - TESOURO

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 634.000,00

FONTE: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 112.000,00

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 5010 – Gestão de Infraestrutura, Transportes e Serviços

Ação: 2173 – Conservação de Vias Públicas

FONTE: 1 - TESOURO

Natureza da Despesa: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 551.000,00

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 411.850,00

FONTE: 2 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 41.000,00

FONTE: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 190.000,00

FONTE: 1 - TESOURO

Natureza da Despesa: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 40.000,00

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 5010 – Gestão de Infraestrutura, Transportes e Serviços

Ação: 2177 – Manutenção do Terminal Rodoviário

FONTE: 1 - TESOURO

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 22.000,00

Natureza da Despesa: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 5.000,00

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 7001 – Administração, Finanças e Planejamento

Ação: 2242 – Manutenção/Fiscalização Sistema Viário Municipal

FONTE: 1 - TESOURO

Natureza da Despesa: 3.3.20.00 – Transferências à União

Valor: R$ 1.000,00

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 77.000,00

Natureza da Despesa: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 10.000,00

UNIDADE: 23.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 7001 – Administração, Finanças e Planejamento

Ação: 2243 – Coordenadoria de Negócios Jurídicos e Administrativos

FONTE: 1 - TESOURO

Natureza da Despesa: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 380.000,00

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 50.000,00

Natureza da Despesa: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 20.000,00

Parágrafo Único. No curso da execução orçamentária, fica autorizada a elevação do limite de que trata o caput até o limite da soma de suas respectivas ações.

Artigo 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão indicados no Decreto de Abertura, dentre aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 31 de Janeiro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.