IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 1621 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.279, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
“Concede reajuste salarial e estabelece a reposição salarial decorrente da revisão anual geral dos salários aos servidores da Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.245ª sessão extraordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, reajuste salarial de 6,0% (seis por cento) sobre os respectivos vencimentos, fixados em lei específica.
§ 1° - Do índice acima reajustado, considera-se 4,77% (quatro,setenta e sete por cento) como reposição salarial decorrente da revisão anual geral dos salários estabelecidos para os empregos de investidura permanente, bem como para os empregos de investidura em comissão, conforme disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, em atendimento ao art. 108, § 2° da Lei Orgânica do Município.
§ 2° - O percentual remanescente de 1,23% (um, vinte e três por cento) refere-se ao aumento salarial.
Art. 2° - O percentual de 6,0% (seis por cento) será aplicado sobre os valores percebidos na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025.
Art. 3° - Em face da revisão geral dos salários de que trata o art. 1° desta Lei, a Tabela de Salários (Anexo III), constante da Lei Complementar n° 44/18, dispõe sobre a reestruturação do quadro de servidores do Poder Legislativo da Estância Climática de Morungaba e dá outras providências.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 30 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Lei originária do Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria da Mesa Diretiva da Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba.
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.