IMPRENSA OFICIAL - TREMEMBÉ

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2058 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.463, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.”

CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.058/2024,

D E C R E T A:-

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 6.041, de 21 de novembro de 2024, um Crédito Adicional Suplementar da ordem de R$ 59.680,00 (Cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais), destinado às atividades da Secretaria de Saúde, assim classificado:

01 – EXECUTIVO

11 – SECRETARIA DE SAÚDE

007 – SETOR DE ATENDIMENTO DA SAÚDE

10.301.0044.2089 – Apoio a Atenção Básica do Programa ESF.

565-3.1.9011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. (+) R$ 59.680,00

Fonte de Recurso: 05

Modalidade de Aplicação: 300.0000

ARTIGO 2º – A cobertura do Crédito Adicional suplementar será por excesso de arrecadação, para atender o §9º do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso não foi previsto no orçamento vigente, conforme repasse do Fundo Nacional de Saúde, tendo por base legal o que dispõe o § 1º, inciso II, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, 29 de janeiro de 2025.

CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, aos 29 de janeiro de 2025.

ELIANA MARIA NEVES DE LIMA

Coordenadora dos Serviços de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.