IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1961 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.897, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a composição da Comissão Especial Disciplinar Desportiva.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º A Comissão Especial Disciplinar Desportiva do Município de Itupeva é composta pelos seguintes membros:

I - representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

Auditor Titular: Rafael Betelli Deboni

Auditor Suplente: Carlos Leonildo Negro

II- representantes da Secretaria Municipal de Gestão Pública:

Presidente: Rafael Carbonari Batista

Suplente: Camila Polo Navarro Cunha

III- representantes da Procuradoria Geral do Município:

Auditor Relator Titular: Deise Souto Cruz de Amorim Frigeri

Auditor Relator Suplente: Eunice de Oliveira Scapin

Procurador Titular: Vanusa Aparecida de Oliveira Freire Olanda

Procurador Suplente: Francisco Carlos Pinto Ribeiro

Art. 2º A comissão ora constituída tratará dos assuntos disciplinares e de justiça desportiva dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, devendo planejar e desenvolver as atividades necessárias à consecução dos fins almejados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.739, de 04 de abril de 2024.

Itupeva, 29 de janeiro de 2025; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 3.897/2025 02

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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