IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1961 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.902, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivo do Decreto nº 3.197, de 09 de junho de 2020.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 3.197, de 09 de junho de 2020, que regulamenta o § 5º do art. 101 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre a margem de consignação e descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................................................................
...................................................................................................................
Parágrafo único. A consignação de que trata o inciso II só poderá ser concedida a servidores com no mínimo 06 (seis) meses de vínculo com a Prefeitura e não poderá exceder o número de 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.
........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 30 de janeiro de 2025; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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