IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1764 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.162, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Fixa o valor da indenização por quilômetro rodado, para o exercício de 2025, pago aos servidores municipais que utilizam veículo particular para executar tarefas inerentes às funções do seu cargo e dá outras providências.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 2,00 (dois reais) o valor da indenização por quilômetro rodado, para o exercício de 2025, pago aos servidores municipais que utilizam veículo particular para executar tarefas inerentes às funções do seu cargo, considerando o previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 4.196/2007.
Art. 2º. Farão jus ao pagamento acima referido, mensalmente, pela quilometragem rodada, os servidores municipais que prestarem os serviços e cumprirem com os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 4.196/2007.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
aos três dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
THAÍS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração
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