IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1764 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.162, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Fixa o valor da indenização por quilômetro rodado, para o exercício de 2025, pago aos servidores municipais que utilizam veículo particular para executar tarefas inerentes às funções do seu cargo e dá outras providências.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 2,00 (dois reais) o valor da indenização por quilômetro rodado, para o exercício de 2025, pago aos servidores municipais que utilizam veículo particular para executar tarefas inerentes às funções do seu cargo, considerando o previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 4.196/2007.

Art. 2º. Farão jus ao pagamento acima referido, mensalmente, pela quilometragem rodada, os servidores municipais que prestarem os serviços e cumprirem com os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 4.196/2007.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

aos três dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

THAÍS LODI ZILLI

Secretária Municipal de Administração


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