IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1764 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.351, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.329, de 13 de novembro de 2024, a qual autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1°, da Lei Municipal nº 6.329, de 13 de novembro de 2024, que passa ter a seguinte redação:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 31/03/2026, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades das Secretarias Municipais de Infraestrutura e Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Zeladoria e Agricultura e Pecuária:

Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃO
07Motoristas
07Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
17Auxiliar de Operações

Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo”.

(...)

Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 6°, da Lei Municipal nº 6.329, de 13 de novembro de 2024, que passa ter a seguinte redação:

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Infraestrutura e Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Zeladoria e Agricultura e Pecuária”.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos três dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

NAURA BORDIGNON

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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