IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1256 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


REPUBLICAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 20, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação do uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Brodowski, em conformidade com a lei federal nº 15.100, 13 de janeiro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação educacional vigente, e considerando a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica,

DECRETA:

Art.1º Fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo, mas não se limitando a, telefones celulares, tablets e smartwatches, pelos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio durante todo o período em que estiverem nas dependências das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Brodowski, abrangendo salas de aula, pátios, refeitórios, corredores e demais ambientes escolares.

Art.2º A vedação prevista no art. 1º não se aplica nos seguintes casos:

I – Quando o uso do dispositivo for autorizado pelo professor ou pela equipe pedagógica para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, em atividades previamente planejadas;

II – Em situações de necessidade, perigo ou força maior, devidamente justificada e autorizada pela direção da escola;

III – Para garantir acessibilidade, inclusão ou atender às condições de saúde dos estudantes, conforme orientação médica ou pedagógica;

IV – Para assegurar o exercício de direitos fundamentais dos estudantes.

Art.3º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Brodowski deverão:

I – Informar e orientar os alunos, pais e responsáveis sobre as disposições deste decreto e da Lei Federal nº 15.100/2025;

II – Implementar medidas para alertar os alunos sobre os possíveis impactos negativos do uso excessivo de telas, incluindo o sofrimento psíquico;

III – Capacitar os professores para identificar comportamentos relacionados ao uso inadequado de dispositivos eletrônicos e para orientar os alunos sobre o uso consciente desses aparelhos;

IV – Oferecer espaços de escuta e acolhimento para estudantes que apresentem dificuldades relacionadas ao uso de dispositivos eletrônicos, como a nomofobia digital (medo de ficar sem o celular).

Art.4º O descumprimento das disposições deste decreto poderá acarretar a aplicação de medidas disciplinares, conforme o regimento interno de cada unidade escolar, sempre priorizando o caráter educativo e formativo das ações.

Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brodowski, 31 de janeiro de 2025

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VINÍCIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo

ALIFER LEVI BARBOSA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação


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