IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 132 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.428, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de professores temporários com o intuito de suprir a necessidade das escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.”

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que o §2º, do artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 2.692, de 19 de março de 2024, prevê a possibilidade para atender situações de vacância ou que não justifiquem provimento de cargo efetivo, a realização de processo seletivo simplificado por análise de títulos e experiência no magistério;

Considerando que a realização de processo seletivo para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público está prevista no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988, e ainda na Lei Municipal n.º 1.385, de 23 de março de 2.000;

Considerando por fim, que em razão da premência para o início das aulas do ano letivo de 2025, a realização de processo seletivo simplificado por análise de títulos e experiência no magistério mostra-se mais célere, e ainda, obedece aos princípios da impessoalidade e moralidade, inclusive, atende ao princípio da economicidade, visto que que não haverá nenhum gasto para a administração municipal nem para os candidatos com taxa de inscrição, e por fim ao princípio da legalidade face a previsão contida no §2º, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 2.692, de 19 de março de 2024;

DECRETA:

Art. 1º- Fica autorizada a abertura do Processo Seletivo Simplificado por análise de títulos e experiência no magistério para a formação de cadastro de reserva para eventual contratação temporária, nos termos previstos na Constituição Federal Brasileira e na Lei Orgânica do Município, c.c o §2º do art. 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 2.692, de 19 de março de 2024, e a Lei Municipal n.º 1.385, de 23 de março de 2000, que para tanto, será nomeada uma Comissão Especial, para supervisionar os trabalhos, conforme determina a Lei Complementar Municipal n.º 2.045, de 01 de dezembro de 2.011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ibirá.

Parágrafo único- O Processo Seletivo Simplificado levará o nº 001/2025, e destinar-se-á a formação de cadastro de reserva para eventual contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público de Berçarista, Recreacionista, PEI-Educação Infantil, PEB I – Educação Básica, PEB II Ciências, PEB II- Educação Artística, PEB II-Educação Especial, PEB II-Educação Física, PEB II-Geografia, PEB II- História, PEB II-Informática Educacional, PEB II-Inglês, PEB II-Língua Portuguesa, PEB II-Matemática, PEB II-Música, PEB II-Turismo, providos

temporariamente pelo regime jurídico Estatutário nos moldes da Lei Complementar Municipal nº 2.045/2011, c.c. a Lei Complementar Municipal n.º 2.692/2024 e Lei Municipal n.º 1.385, de 23 de março de 2000.

Art. 2º- A Comissão de que trata o artigo anterior, será a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, a ser nomeada por Portaria, visto que, conforme Lei Municipal n.º 2.045/2011, o mandato dos membros da Comissão terá duração até a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Art. 3º- Fica a Comissão, encarregada de tomar as providências para a realização do Processo Seletivo, obedecendo fielmente os ordenamentos gerais tais como:

a) Editais e regulamento;

b) Convocação;

c) Elaboração;

d) Publicação dos resultados e, medidas que se fizerem necessárias.

Art. 4º- A Comissão Especial terá o prazo de 10 (dez) dias a contar da data do ato que a nomear, para início dos trabalhos.

Art. 5º- Fica a citada Comissão autorizada sempre que se fizer necessário, solicitar assessoria de órgãos ou empresas especializadas para o bom desempenho de suas atribuições se necessário for.

Art. 6º- Aos Secretários e demais servidores públicos Municipais, caberá prestar aos membros desta Comissão, todas as informações necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do encarregada de supervisionar o Processo Seletivo.

Art. 8º- O prazo de validade do Processo Seletivo autorizado por este Decreto, será até 31 de dezembro de 2.025, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por prazo não superior a seis meses, mediante justificativa, oportunidade e viabilidade da Administração Pública.

Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 03 de fevereiro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Eletrônico do Município.

GUSTAVO DIAS

Secretário Municipal de Administração


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