IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 802 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.256/2025
De 30 de janeiro de 2025.
“Concede pensão por morte e dá outras providências”.
Matheus Marum de Campos, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Artigo 1° - Concede pensão por morte ao Sr. Adilson Franquis, portador do RG n° 14.XXX.XX6-X e CPF n° 03X.XXX.XXX-30, nascido em 16/07/1962, em razão do óbito da Servidora Pública Sra. Selma Ventura Franquis, portadora do RG n° 17.XXX.XX5-5 e CPF n° 11X.XXX.XXX-81, nascida em 03/03/1968, aposentada, a data do óbito ocorrido em 22 de dezembro de 2024, conforme portaria n° 005/2025 da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais.
Artigo 2° - A concessão da Pensão por Morte está nos conformes do Artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal e Artigo 65 Inciso II da Lei Complementar n° 19/2006 de 01 de novembro de 2006.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 22 de dezembro de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.