IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1622 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.284, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 801.520,12, e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.245ª sessão extraordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 801.520,12 (oitocentos e um mil, quinhentos e vinte reais e doze centavos) que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1012.0000 DADE – Infraestrutura

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 02 – Estadual

Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina execução implantação de Sinalização Turística na Estância Climática de Morungaba, na região central do município, com recursos da Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, por intermédio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento de Municípios Turísticos – DADETUR.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, com os recursos provenientes do convênio, no valor de até R$ 801.520,12 (oitocentos e um mil, quinhentos e vinte reais e doze centavos)

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.247/24 (Diretrizes Orçamentárias de 2025) e, ainda, 2.272/24 (Orçamento Anual de 2025).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 31 de janeiro de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.