IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1622 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.283, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 1.025.974,34, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.245ª sessão extraordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 1.025.974,34 (um milhão, vinte e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
020600 Departamento De Obras E Urbanismo
15.451.0007.1167.0000 SDR-CONSTRUÇÃO CEMITÉRIO E VELÓRIO – DEMANDA
025287
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02 – Estadual
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a construção de um Cemitério e Velório na Rua Attilio Martins, no Bairro Brumado, com recursos do Estado.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, com os recursos provenientes do convênio celebrado, no valor de até 1.025.974,34 (um milhão, vinte e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.160/23 (Diretrizes Orçamentárias de 2024) e, ainda, 2.200/23 (Orçamento Anual de 2024).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 31 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.