IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1622 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo da Estância Climática de Morungaba, de que trata a Lei Complementar nº 028, de 06 de abril de 2017, e alterações, para divisão do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer em dois departamentos distintos; criação do Departamento de Compras, Licitações e Contratos; reajuste salarial dos diretores de departamentos e assessores de gabinete; extinção e criação de vagas de cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.245ª sessão extraordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional do Poder Executivo da Estância Climática de Morungaba, de que trata a Lei Complementar nº 028, de 06 de abril de 2017, e alterações, que “implanta a estrutura administrativa no Poder Executivo da Estância Climática de Morungaba, dispõe sobre o quadro de cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento é dá outras providências, mediante:
I - a divisão do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer em dois departamentos distintos: Departamento de Turismo e Cultura e Departamento de Esporte e Lazer;
II - a criação do Departamento de Compras, Licitações e Contratos;
III – extinção dos seguintes cargos em comissão:
| Denominação dos Diretores de Departamento | Nº vagas |
| Diretor de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer | 1 |
| |
| Denominação de Assessores de Departamento | Nº vagas |
| Assessor do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer | 1 |
IV - criação dos seguintes cargos em comissão:
| Denominação dos Diretores de Departamento | Nº vagas |
| Diretor de Turismo e Cultura | 1 |
| Diretor de Esporte e Lazer | 1 |
| Diretor de Compras, Licitações e Contratos | 1 |
| |
| Denominação de Assessores de Departamento | Nº vagas |
| Assessor do Departamento de Esporte e Lazer | 1 |
| |
V - criação de vagas dos seguintes cargos em comissão:
| |
| Denominação de Assessores de Gabinete | Nº vagas |
| Assessor de Gabinete | 1 |
| Denominação de Assessor de Governo | Nº vagas |
| Assessor de Governo | 1 |
Art. 2º - O art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 028, de 06 de abril de 2017, e alterações, passa a vigorar com alteração nos incisos II e X e acréscimo dos incisos XII e XIII, com a seguinte redação:
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“Art. 6º - [...]
II- Administração: compete às funções de administração do quadro de pessoal, serviços de expediente e protocolo e tecnologia da informação;
[...]
X- Turismo e Cultura: desenvolver o turismo do Município incentivando os empreendimentos, promovendo eventos e capacitando os atores envolvidos no segmento do turismo e promover as ações de incentivo ao desenvolvimento da cultura no Município, promovendo eventos específicos, valorizando o patrimônio cultural material e imaterial local e organizando grupos focados no segmento cultural;
[...]
XII- Esporte e Lazer: promover as atividades esportivas, a administração das praças de esportes do Município e a realização de campeonatos nas mais diversas modalidades esportivas; realizar o atendimento e o incentivo aos atletas locais, gerenciando a participação de atletas do Município em eventos promovidos por outros órgãos esportivos; promover as atividades de lazer no Município;
XIII – Compras, Licitações e Contratos: compete às funções de administração do almoxarifado central e demais almoxarifados municipais, promoção das compras e licitações da Prefeitura Municipal e elaboração dos contratos.”
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Art. 3º - O art. 6ºA da Lei Complementar Municipal nº 028, de 06 de abril de 2017, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 6ºA – O gabinete e os departamentos de Meio Ambiente e Agricultura; Obras e Urbanismo; Serviços Públicos; e Esporte e Lazer são compostos das seguintes unidades a eles subordinados:
I – Gabinete do Prefeito;
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria de Gabinete de Comunicação Social;
c) Assessoria de Gabinete de Assuntos de Segurança Pública; e
d) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDC;
II - Meio Ambiente e Agricultura:
a) Assessoria do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura;
III – Obras e Urbanismo:
a) Assessoria do Departamento de Obras e Urbanismo;
IV – Serviços Públicos:
a) Assessoria do Departamento de Serviços Públicos;
XII – Esporte e Lazer;
a) Assessoria do Departamento de Esporte e Lazer;”
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Art. 4º - A remuneração dos cargos em comissão dos Diretores de Departamento e dos Assessores de Gabinete, constantes do Anexo III - Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 028/2017 e alterações, abaixo descrito, passa para a referência 21A-NS da Tabela de Salários – Nível Superior do quadro de pessoal da prefeitura:
| Denominação dos Diretores de Departamento | Referência |
| Diretor de Ação e Inclusão Social | 21A-NS |
| Diretor de Administração | 21A-NS |
| Diretor de Educação | 21A-NS |
| Diretor de Finanças | 21A-NS |
| Diretor de Meio Ambiente e Agricultura | 21A-NS |
| Diretor de Obras e Urbanismo | 21A-NS |
| Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico | 21A-NS |
| Diretor da Saúde | 21A-NS |
| Procurador Geral do Município | 21A-NS |
| Diretor de Serviços Públicos | 21A-NS |
| Diretor de Turismo e Cultura | 21A-NS |
| Diretor de Esporte e Lazer | 21A-NS |
| Diretor de Compras, Licitações e Contratos | 21A-NS |
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| Denominação de Assessoria de Gabinete | Referência |
| Assessor de Gabinete | 21A-NS |
| Assessor de Gabinete de Comunicação Social | 21A-NS |
| Assessor de Gabinete de Assuntos de Segurança Pública | 21A-NS |
Art. 5º - O quadro de cargos em comissão do Poder Executivo da Estância Climática de Morungaba passa a ser constituído segundo denominações e número de vagas; e atribuições; discriminados, respectivamente, nos Anexos I e II da presente lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 31 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.