IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1114 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 046
DE 31 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE PROFISSIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, PARA RESPONDER PELAS FUNÇÕES INERENTES E/OU CORRELATAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR 128, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, em especial Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025 e,
Considerando que o inciso IV, do artigo 4º da Lei Complementar 045/2010, define a carreira do Magistério Público Municipal de Adolfo-SP;
Considerando que o artigo 5º, inciso I, alíneas “a, b, c, d”, definem o Quadro do Magistério Público Municipal de Adolfo-SP;
Considerando que a Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010, permite o afastamento de integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para prover emprego público em Comissão, no sistema municipal de ensino.
Considerando que o inciso II do artigo 52 da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010, permite o afastamento do emprego público permanente de docente para exercer atividades inerente oi correlatas às do magistério, em cargos, empregos ou funções previstas Nas Unidades escolares ou Órgão do Poder Executivo Municipal;
Considerando que o artigo 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 128/2025, definem e determinam os procedimentos legais o desenvolvimento das atividades educacionais como sendo inerentes ou correlatas ao magistério, bem como o aproveitamento dos profissionais da área da educação e suas respectivas jornadas de trabalho, justificando-se o interesse público, razões pelas quais resolve baixar à seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Fica designada para exercer as funções inerentes ou correlatas de suporte para o desempenho de suas atividades administrativas projetos educacionais, no tocantes as atividades de gestão e de proposta pedagógica, criadas pela Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025, a senhora Sandra Noêmia Piovan Gobi, portadora da cédula de identidade nº 24.***.035-2SSP/SP e do CPF/MF nº 256.***.***148-31, Professor de Educação Básica II – História -, de emprego de provimento efetivo, do Quadro do Magistério Público Municipal.
Parágrafo único: - A designação de que trata o artigo 1º, desta Portaria, se fundamenta no inciso II, do artigo 52, da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010 e artigo 3º da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025.
Art.2° - A integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, ora afastada nos termos desta Portaria, preenche os requisitos e o lapso temporal, normatizados pela Lei Complementar 045/2010.
Art. 3º - A carga horária a ser desenvolvida pela profissional da área da educação, ora afastada pelo artigo 1º, desta Portaria é de 21(vinte e uma) horas semanais, nos termos do § 3º, do artigo 3º da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025.
Art. 4º - O afastamento previsto nesta Portaria é concedido, respeitando o interesse da Administração Pública, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do emprego público de provimento efetivo, da integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 31 de janeiro de 2025.
Ricardo DI Giorgio Robles
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado por afixação em local de costume, na data supra, conforme artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.