IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1249 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.417, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DELEGA ATRIBUIÇÕES AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AO PROCURADOR GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de controlar efetivamente o uso dos veículos municipais e garantir transparência na gestão de recursos públicos;
CONSIDERANDO a importância de adequar as normas às práticas modernas de gestão, conforme diretrizes legais e boas práticas de administração pública;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Os veículos oficiais do Município são destinados exclusivamente ao atendimento das necessidades do serviço público municipal, sendo vedado o uso para fins particulares.
Art. 2º - Todo veículo oficial deve possuir ficha individual de controle eletrônico ou físico, com registro de:
I - Horários de saída e chegada;
II - Destino e finalidade do deslocamento;
III - Quilometragem percorrida;
IV - Nome do requisitante, motorista e passageiros.
CAPÍTULO II – AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES
Art. 3º - A condução de veículos oficiais é permitida a servidores públicos portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e autorizados por:
I - Secretários Municipais, no âmbito de suas pastas;
II - Procurador Geral do Município, para atividades relacionadas às atribuições jurídico-administrativas da Procuradoria".
Parágrafo único. As autorizações terão validade de 02 (dois) anos e serão renováveis mediante avaliação de conformidade com as normas deste decreto.
Art. 4º - Os Secretários Municipais e o Procurador Geral expedirão uma autorização para dirigir veículos oficiais a servidores de suas respectivas áreas, desde que comprovada a necessidade do serviço e a aptidão do condutor.
Art. 5º - Os condutores são pessoalmente responsáveis por:
I - Infrações de trânsito, com pagamento de multas e recursos administrativos;
II - Danos materiais e pessoais decorrentes de acidentes por dolo ou culpa;
III - Conservação e limpeza dos veículos .
CAPÍTULO III – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Art. 6º - Os veículos oficiais devem permanecer estacionados em locais designados pela Prefeitura, exceto durante o exercício de atividades autorizadas.
Art. 7º - O abastecimento de combustível será registrado na ficha de controle, com indicação da quilometragem e assinatura do responsável.
Art. 8º - Mensalmente, as fichas de controle devem ser consolidadas em relatório pelo Departamento de Gestão e Manutenção de Veículos Leves, incluindo:
I - Estado de conservação dos veículos;
II - Substituição de equipamentos obrigatórios;
III - Propostas para otimização da frota.
Art. 9º – É vedada a circulação de veículos oficiais que não estejam em condições técnicas adequadas, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro."
CAPÍTULO IV – PENALIDADES E TRANSPARÊNCIA
Art. 10 - O descumprimento deste decreto acarretará responsabilização administrativa, civil ou penal, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) .
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Revogam-se as disposições anteriores que contrariem este decreto, em especial o Decreto n. 4.322 de 01 de junho de 2004.
Art. 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 28 de janeiro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.