IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1162C | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.475 DE 31 DE JANEIRO DE 2025

“ESTABELECE REGRAS ACERCA DA ORGANIZAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO CARNAVAL 2025, EVENTO “CARNAGUAÍ”, NO COMPLEXO DO PARQUE INTERLAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, no uso de suas atribuições legais; e Considerando a realização das tradicionais Festividades do Carnaval Aguaiano “CarnAguaí”; Considerando ainda o Decreto Municipal nº 5.458, de 30 de dezembro de 2024, que “DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AGUAÍ PARA O EXERCÍCIO DE 2025, DE ACORDO COM AS LEIS Nº 1.416 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.990 E 1.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.990”;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as regras para exploração da Praça de Alimentação no Complexo do Parque Interlagos, no espaço de eventos “Ceasinha”, no período de 01 a 04 de março de 2025, durante as atividades do carnaval “CarnAguaí” na cidade de Aguaí (SP).

§ 1º – A Praça de Alimentação contará com a instalação de barracas, trailers, food trucks ou similares, para venda de gêneros alimentícios, doces, variedades e bebidas, e serão distribuídas de acordo a delimitação do espaço e determinação dos órgãos competentes envolvidos.

§ 2º – As bebidas deverão ser comercializadas em copos de plástico, ficando vedada a venda de bebidas em garrafas ou garrafões de vidro, pet e latas; será ainda vedado o estacionamento de veículos atrás das barracas, trailers, food trucks ou similares ou em qualquer outra área interna do recinto do evento, a venda de produtos alimentícios ou brinquedos que coloquem em risco a segurança de terceiros, assim como ultrapassar ou desrespeitar o espaço delimitado pela organização para montagem das barracas, trailers, food trucks ou similares.

§ 3º – Não será permitido, no período mencionado no artigo 1°, a instalação de nenhum outro ponto de venda de gêneros alimentícios, doces, variedades, bebidas etc., fora do espaço demarcado da Praça de Alimentação.

§ 4° Não será permitida a reposição de mercadorias durante o horário dos eventos acima mencionados.

§ 5° – É proibido aos respectivos responsáveis pelas barracas, trailers, food trucks ou similares colocarem vendedores ambulantes para venderem seus produtos fora do espaço delimitado pela organização do evento.

§ 6º – Durante os dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2025, a Praça de Alimentação terá permissão para operar das 19h à 01h30 dos dias seguintes, sem prorrogação. Nos dias 02 e 04 de março de 2025, em virtude das “Matinês”, a Praça de Alimentação terá permissão para também operar das 14h às 19h. Os horários específicos para montagem são:

I. Montagem e instalação de barracas, trailers, food trucks ou similares: até 19h nos dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2025.

II. Montagem e instalação de barracas, trailers, food trucks ou similares para as “Matinês”: até 14h nos dias 02 e 04 de março de 2025.

§ 7º – Cada expositor é integralmente responsável por seus pertences, utensílios e materiais, bem como por suas barracas, trailers, food trucks ou similares, antes, durante e após a consecução dos eventos, devendo respeitar os horários de montagem, início e término das operações.

§ 8º – Cada expositor deverá recolher os resíduos gerados por suas atividades ao término de cada um dos dias de festa, colocar em sacos plásticos apropriados e nas lixeiras designadas, bem como limpar todo o espaço utilizado e seu entorno.

§ 9º – Caberá aos órgãos competentes da municipalidade, bem como às forças de segurança, a devida fiscalização de todos os dispositivos constantes neste Decreto, de acordo com as normas e legislação vigentes.

Art. 2º. Os interessados em explorar esses espaços deverão estar cadastrados junto ao Município e à Vigilância Sanitária.

§ 1º – Poderão se inscrever barracas, trailers, food trucks ou similares que estejam em plenas condições de uso.

§ 2º – A voltagem do pavilhão é de 110 e 220 volts, e as ligações das respectivas barracas, trailers, food trucks ou similares devem ter o aval do eletricista designado pela Prefeitura Municipal.

§ 3º – É obrigatório que cada barraca, trailer, food truck ou similar tenha um cartaz ou banner, em lugar visível, com medida mínima de 45 cm x 30 cm, contendo os seguintes dizeres: É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas ou similares a menores de 18 anos conforme determina o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

§ 4º – A responsabilidade da venda de produtos alimentícios e bebidas é inteiramente dos representantes das respectivas barracas, trailers, food trucks ou similares.

§ 5º – Todo procedimento para permissão dos respectivos espaços, cobrança da taxa por emissão de boleto, fiscalização e acompanhamento da montagem dos expositores, e demais condições previstas neste Decreto, será realizado pela Coordenadoria de Tributação e Fiscalização (Secretaria Municipal da Fazenda).

Art. 3º. As licenças requeridas, como ARTs, Alvarás de Bombeiro e outros, se houver, ficam sob a inteira responsabilidade dos representantes das respectivas barracas, trailers, food trucks ou similares.

Art. 4º. Todos os pontos, independente do segmento, deverão recolher as taxas (Preços Públicos – Decreto Municipal nº 5.458/2024), de acordo com a legislação pertinente, conforme determinado pela Coordenadoria de Tributação e Fiscalização, com pagamento de boleto bancário até o dia 25/02/2025.

Parágrafo Único – O valor fixado por ponto encontra-se no Art. 5º do Decreto Municipal nº 5.458/2024, nos termos da Tabela 1, com a denominação de “Venda Ambulante – DIAS DE CARNAVAL”, sendo o total de R$ 458,00 por ponto requerido.

Art. 5º. Fica proibida a venda ou sublocação dos espaços por qualquer dos integrantes da Praça de Alimentação.

Art. 6º. Mediante a realização da Feira Livre no domingo, dia 02 de março de 2025, todas as barracas, trailers, food trucks ou similares que estiverem inscritas nas festividades de Carnaval e participarem no dia 01 de março de 2025 deverão, rigorosamente, desmontar suas estruturas até às 02h do dia 02 de março de 2025, tendo em vista a consecução da feira no domingo de manhã, sem prejudicar os feirantes já inscritos e participantes.

Art. 7º. As inscrições para os espaços poderão ser realizadas no PAÇO MUNICIPAL PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, na Coordenadoria de Tributação e Fiscalização, mediante Protocolo, enquanto houver espaços livres ou no máximo até o dia 21 de fevereiro de 2025.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 31 de Janeiro de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Trinta e Um Dias do Mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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