IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1456 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.787/2025

de 03 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal do Idoso - CMI”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as disposições da Lei Municipal nº 1.194, de 01 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nº 1.522, de 12 de novembro de 2009 e 1.719, de 01 de agosto de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º - Com base nas disposições da Lei nº 1.194, de 01 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nº 1.522, de 12 de novembro de 2009 e 1.719, de 01 de agosto de 2013, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Idoso - CMI, os seguintes representantes:

I – Representante da Secretaria de Saúde:

Titular: Mariana dos Santos Becca;

Suplente: Kátia Regina de Oliveira;

II – Representante da Secretaria da Educação, Esporte, Cultura e Turismo:

Titular: Gisa da Cotas Dias Silva

Suplente: Márcia Elenite Plens Nogueira

III – Representante da Secretaria de Promoção Social:

Titular: Ana Rita Vieira

Suplente: Larissa Andressa de Souza Oliveira

IV – Representantes da Sociedade Civil:

a) Representante da Associação - APAC:

Titular: Sueli Maria Lopes

Suplente: Jair de Oliveira

b) Representante da Associação de Amigos do Bairro do Porto:

Titular: Rosimeiri Rodrigues da Silva

Suplente: Fátima Aparecida de Souza.

c) Representante da NUCATI – Núcleo de Capela do Alto da Nova Idade:

Titular: Ajalírio Soares da Paixão

Suplente: Geraldo de Jesus Vieira

Parágrafo Único – O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI, será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 2º - O Presidente, Tesoureiro e Secretário do Conselho Municipal do Idoso – CMI, serão escolhidos pelos seus membros titulares.

Art. 3º - As funções de membros do Conselho Municipal do Idoso, não serão remunerados, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante ao município e a sua comunidade.

Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal do Idoso – CMI, dentre outras, as disposições contidas na Lei nº 1.194, de 01 de dezembro de 2003 e alterações posteriores.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 03 de fevereiro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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