IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 935 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1291, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Autoria: Executivo Municipal
“Altera o Anexo da Lei Municipal nº 1231/23 que Regulamenta o uso da Patrulha agrícola do Município de Nova Campina e dá outras providências.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 002/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo da Lei Municipal nº 1231/23 que regulamenta o uso da Patrulha agrícola do Município de Nova Campina e dá outras providências, que passa a vigorar nos termos do anexo da presente lei.
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 31 de Janeiro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
ANEXO
Tabela de valores de serviços realizados com máquinas e equipamentos do município.
Nº. | Descrição do equipamento | Valor da hora UFESP |
01 | Retroescavadeira | 3 |
02 | Pá-carregadeira | 3 |
03 | Trator com implementos agrícolas | 2,5 |
04 | Motoniveladora | 4 |
05 | Transporte de carga de insumo agrícola com caminhão traçado caçamba de 12 m³ (doze metros cúbicos) limite distância máxima de 3 km – valor por km rodado | 1 |
06 | Transporte de carga de insumo agrícola com caminhão traçado caçamba de 12 m³ (doze metros cúbicos) máximo 50 km - valor por km rodado | 0,1 |
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