IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de novembro de 2024 | Edição nº 1455 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.266, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 781/2024/SME da Secretaria Municipal de Educação e o Boletim de Ocorrência nº 4669/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar com fulcro no art. 136, da Lei Municipal nº 2.712/2004, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor municipal sob a matrícula nº 4903, para apurar a acusação de que o servidor não respeita os horários de trabalho, ausenta-se com muita frequência da secretaria da unidade escolar, frequentes atrasos, descumprimento de carga horária, falta injustificada, tais condutas têm previsão no artigo 120, incisos II, III, IV, V, VI, e no artigo 105, I, XIII e XIV, o qual incide na eventual pena de demissão.

Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativa Disciplinar constituída pela Portaria n. 18.747, de 22 de janeiro 2024, para dar cumprimento ao artigo precedente.

I - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual;

II - O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 3º Determinar o afastamento preventivo da servidora por 60 (sessenta) dias que podem ser prorrogados por igual período uma única vez, conforme sinalização da Secretária Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de novembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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