IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 21 de novembro de 2024 | Edição nº 1455 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 945/2024
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.024
“Dispõe sobre a responsabilidade do proprietário de animais sobre o recolhimento das fezes excretadas em via e espaços públicos e dá outras providencias”
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Bela, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É de responsabilidade do proprietário de cães, gatos, equinos e bovinos ou qualquer animal doméstico o recolhimento das fezes excretadas em vias públicas, logradouros e bens de uso comum do povo.
Art. 2° - A transgressão desta lei importará na cominação de multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente.
Pedra Bela, 18 de novembro de 2024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.