IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 674 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.771, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

“Institui a obrigatoriedade de divulgação dos Conselhos Municipais na página eletrônica da Prefeitura na internet.”

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade a todos os órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, de divulgação na página da Prefeitura na internet, de informações dos Conselhos Municipais para assegurar a transparência da gestão e o acesso aos cidadãos.

Art. 2º O sítio digital em plataforma de acesso tanto em computador quanto em aplicativos de celular destinado aos Conselhos Municipais deverá divulgar:

I – A composição de cada Conselho com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

II – O período de mandato dos Conselheiros, calendário e regulamento dos processos de escolha;

III – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail, WhatsApp e endereços das diversas redes sociais) para a facilidade de comunicação dos cidadãos com o conselho;

IV – Divulgação com antecipação mínima de 30 dias as datas, horários e locais de reuniões a realizar-se;

V – Divulgação da pauta de cada reunião com antecedência mínima de 15 dias;

VI - Arquivos contendo as legislações, regimentos internos, portarias, decretos e demais atos administrativos pertinentes, as atas das reuniões, editais, resoluções e deliberações aprovadas.

§1º Os arquivos citados no inciso VI deverão ser disponibilizados até 10 (dez) dias úteis da data de expedição.

§2º Os documentos devem ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo.

Art. 3º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal destinado aos Conselhos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de outubro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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