IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1269 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.988, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de despesas relacionadas a execução da Lei Federal 14.399/2022 (Aldir Blanc) e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 29.986,28 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos ), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.13 – Departamento Municipal de Cultura.

13.392.0043-2.013

3.3.90.36.63-05 Outros Serv. Terc. Pes. Física – Aldir Blanc - R$ 14.993,14

3.3.90.39.94-05 Outros Serv.Terc. Pes.Jurídica – Aldir Blanc – R$ 14.993,14

Total do crédito Aberto.................................................R$ 29.986,28

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação no valor de R$.29.986,28 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos ), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, da seguinte receita orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.13 – Departamento Municipal de Cultura.

13.392.0043-1.031

4.4.90.51.20-05 Obras e instalações – Lei Aldir Blanc - R$ 29.986,28

Total das Anulações.................................................R$ 29.986,28

Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotação de programa já constante no orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 19 de novembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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