IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 674 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 28.603,56 (Vinte e Oito Mil e Seiscentos e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.763, de 10 de outubro de 2024.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FICHA 180)
05.370.0000.0000 Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da enfermagem.
Valor: R$ 28.603,56
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências de Recurso Federais (FR 05), com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 28.603,56
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de outubro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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